A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu na última quinta, 5, por unanimidade, negar o recurso da Anatel e manteve a sentença a favor da Amazon, que alega que a agência reguladora não possui competência para impor obrigações a empresas que não são reguladas por ela, como os marketplaces. O processo julgado pelo TRF3 é sobre a fiscalização de celulares não homologados vendidos em plataformas de e-commerce, com a Amazon.
Ao TELETIME, a Amazon disse que continuará colaborando com o governo brasileiro para inibir a venda de produtos irregulares. A big tech reafirmou também possuir políticas consolidadas em vigor para garantir que os produtos que oferece sejam de alta qualidade e estejam em conformidade com a legislação local, e que disponibilizou um ambiente virtual onde apresenta as ações de prevenção para coibir a venda de produtos irregulares.
"A Amazon permanece firmemente comprometida com o Brasil, entregando preço, seleção e conveniência para nossos clientes, e apoiando mais de 100.000 vendedores brasileiros em nosso marketplace", disse a empresa.
O caso
Após o Despacho Decisório 5.657/2024/ORCN/SOR da Anatel, que obrigava as plataformas de e-commerce a incluírem um campo que permitisse ao vendedor fornecer o código de homologação da agência dos aparelhos de telefone celular, em cada anúncio venda do produto, a big tech acionou a Justiça alegando que a agência reguladora não possuía competência para impor obrigações para marketplaces.
O despacho da Anatel previa, no caso de descumprimento da obrigação, a possibilidade de bloqueio da plataforma no Brasil.
Em sua defesa, a Amazon informou que apenas atua como intermediária de vendas de produtos, não sendo responsáveis por conteúdos de terceiros, reafirmando o que diz o art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que neste exato momento está sob análise de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal. Ao editar o Despacho Decisório, a agência reguladora estaria violando o referido dispositivo, disse a big tech.