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Reguladores europeus criticam zero-rating, mas não impedem franquia

A associação de agências reguladoras de comunicações eletrônicas da Europa (Berec) lançou nesta segunda-feira, 6, consulta pública para a elaboração de um guia de sugestão de regras de neutralidade de rede a ser adotado pelos órgãos reguladores na região. No texto, a entidade aborda não apenas itens específicos como zero-rating, mas também considera a viabilidade de modelos de negócio e gerenciamento de tráfego. Assim, há algumas questões que oferecem paralelo aos temas discutidos atualmente no Brasil. Em particular, não há condenação ao modelo de negócios de franquia.

Segundo o Artigo 3(2), acordos com os provedores de Internet e usuários não devem limitar o direito ao acesso à Internet livre. Porém, condições técnicas e comerciais podem ser baseadas em “preço, volume de dados ou velocidade”. Ou seja, no entendimento da Berec, deve-se garantir a liberdade de acordos comerciais entre ISPs e usuários finais, desde que estes não sejam privados de exercer o direito à Internet aberta.

Os contratos de franquia, entretanto, precisam ser transparentes. Isso quer dizer que devem exibir não apenas a quantidade proposta, mas também quais as consequências se o limite for atingido. Também deve ser disponibilizado que tipo de uso leva ao consumo excessivo de franquia, com indicativos de tempo de uso de vídeo em definição padrão e HD, por exemplo.

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Há, contudo, a ressalva de que os acordos, mesmo sendo baseados em franquias, precisam ser sempre em uma abordagem agnóstica em relação às aplicações: ou seja, o acesso tem de ser igual para todos os serviços prestados na Internet. O texto prevê o mecanismo de bundle de serviço em operadoras móveis, como o acesso a um serviço de música de forma gratuita por tempo limitado, mas desde que não haja tratamento diferenciado do tráfego desse app.

Zero-rating

No caso específico de zero-rating, a entidade recomenda que agências reguladoras intervenham em tais acordos, alegando que, “por razão de escala, levam a situações onde a escolha de usuários finais é materialmente reduzida na prática”, ou que podem minar a essência de direitos ao acesso irrestrito do usuário final. “Uma oferta zero-rating na qual todas as aplicações são bloqueadas (ou de velocidade reduzida) uma vez que a franquia é atingida (…) seria infração ao artigo 3(3) e primeiro (e terceiro) subparágrafo.”

Vale ressaltar também que a Berec conclama ao estudo da relação entre a quantidade de franquia e a indução ao uso da aplicação – e de como essa prática pode ser abusiva à Internet livre. E no caso de um ISP banir uma determinada aplicação ou tipo de serviço (como VoIP), a Berec considera a oferta como um serviço “subInternet”, e não como Internet completa.

Exceções

Ainda assim, ressalta a importância de que os provedores implantem “medidas de gerenciamento de tráfego razoáveis”. Para que assim sejam considerações classificadas, precisam de regras com transparência, não discriminação, proporção e não comerciais. E também não deverão especificar o conteúdo ou ser mantidas por mais tempo que o necessário.

A entidade europeia delimita também o escopo da regulação da neutralidade ao acesso à Internet. Assim, considera, exclui as práticas de interconexão IP – como acordos de peering. Como “serviços especializados típicos”, destaca produtos que requerem padrões de qualidade de serviço (QoS), como VoLTE e IPTV linear, além de serviços de saúde ou “alguns serviços que respondam ao interesse público ou algum novo serviço de comunicações máquina-a-máquina”. Para garantir a QoS, os provedores precisariam necessariamente disponibilizar capacidade suficiente para que os serviços especializados funcionem sem detrimento ao acesso regular à Internet.

O conteúdo na íntegra, em inglês, pode ser baixado no site da Berec. A consulta terá duração de seis semanas, encerrando em 18 de julho.

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