O conselho diretor da Anatel decidiu suspender por 60 dias a eficácia de três artigos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura para evitar, nesse período, interpretações ambíguas sobre a possibilidade ou não de cobrança pelo ponto extra. Só que a agência suspendeu os artigos 30, 31 e 32 da Resolução 488, justamente os três que eram utilizados pelos operadores de TV por assinatura para respaldar a cobrança. Ou seja, durante pelo menos 60 dias, não há dúvida: o ponto extra não pode ser cobrado. Essa decisão deve ser publicada na próxima segunda, dia 9, e é retroativa ao dia 2 de junho.
Segundo a nota oficial da Anatel, a decisão foi tomada "após constatar a impossibilidade, até o momento, de consenso quanto à interpretação de dispositivos do Regulamento pelos diversos envolvidos". A agência informa também que "não foi possível estabelecer uma interpretação consensual quanto aos serviços que poderiam ser cobrados por parte das prestadoras referentes ao ponto-extra (artigo 30)" e que por isso, "de forma a preservar os direitos do consumidor previstos no Regulamento, suspendeu a possibilidade de cobrança por serviços relativos ao ponto-extra (instalação, ativação e manutenção da rede interna, especialmente). Pela mesma razão, os artigos 31 e 32, tiveram sua eficácia suspensa".
Após o período de 60 dias, quando pretende encontrar uma solução, a Anatel fará nova consulta pública buscando uma redação consensual.
Fontes do setor de TV por assinatura entendem que a decisão da Anatel traz um risco: se no futuro a Justiça entender que as operadoras têm o direito de cobrar o ponto extra, o ônus de ressarcimento recairá sobre os assinantes.