A Embratel antecipou-se às outras concessionárias de telefonia fixa ao entrar na Anatel com pedido para operar o Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) na modalidade local nas três regiões do Plano Geral de Outorgas a partir de primeiro de janeiro de 2002. De acordo com Purificación Carpinteyro, vice-presidente de assuntos externos da operadora e responsável pela unidade de serviços locais da empresa, o atendimento ao pedido feito à Anatel está condicionado à antecipação das metas de universalização previstas para 2003. Carpinteyro afirmou que existe no direito brasileiro a figura da condição suspensiva, ou seja, se a empresa não antecipar as metas, a autorização perde o valor. A mesma figura foi utilizada na outorga das autorizações de longa distância a operadoras de SMP. Em princípio, por uma questão de marca, o nome Embratel será mantido nas operações locais, mesmo que a regulamentação, que ainda não está definida, determine a separação em empresas formalmente diferentes.