A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda, 6, a Instrução Normativa 1.355 com as regras para habilitação de projetos ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL-Redes).
Podem pleitear os benefícios as pessoas jurídicas sem débitos com a Receita Federal e também com os fundos setoriais recolhidos pela Anatel. As empresas optantes pelo Simples estão fora da desoneração.
A Instrução Normativa traz em anexos os formulários de requerimento de habilitação e coabilitação – necessário para a pessoa jurídica contratada pela empresa habilitada para prestar serviços relacionados às obras civis do projeto. Primeiramente, a empresa interessada em usufruir do REPNBL deverá submeter os seus projetos até 30 de junho ao Minicom.
Os beneficiados pelo programa terão isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição ou aluguel de máquinas e equipamentos no mercado interno bem como sobre os serviços relacionados às obras civis. A suspensão dos tributos é válida a partir da habilitação e coabilitação até 31 de dezembro de 2016.
Fontes do Ministério das Comunicações informam que já existe a sinalização de pelo menos duas grandes operadoras que pretendem solicitar o enquadramento de mais de mil projetos cada nas regras do REPNBL. O Minicom ainda não informa os nomes, pois os pedidos não foram oficializados.