Embratel critica regras para Terminais de Acesso Público

As polêmicas em torno do novo regulamento do PGMU, para inclusão das novas metas de universalização, trocadas no ano passado, não estão restritas ao backhaul. A Embratel aproveitou a consulta pública sobre o texto, concluída na última segunda, 4, para criticar o trabalho da Anatel na regulamentação da oferta de acessos coletivos nas áreas de fronteira e a instalação dos Terminais de Acesso Público (TAPs). Segundo a concessionária, a proposta da agência aumentou fortemente suas obrigações de universalização, extrapolando o que foi acordado com o governo e está retratado no decreto nº 6.424/2008, que alterou as metas.
A Embratel alega que a instalação de TAPs prevista no decreto é uma "obrigação residual e excepcional", mas com a regulamentação proposta pela agência, a implantação ganhou ares de obrigação "principal e relevante", sem que o órgão regulador aponte claramente a equivalência financeira para essa expansão. "A minuta de regulamento do PGMU desconsiderou a diretriz de excepcionalidade da obrigação, já fixada no próprio PGMU, procurando confundir tais conceitos com aquelas situações delimitadas apenas na instalação de TUP", afirma o representante da concessionária na consulta.
O cerne do desconforto da empresa está no fato de a Anatel ter proposto definições para as "regiões remotas" e "de fronteira". Apesar de estes conceitos serem usados reiteradamente no setor, a agência jamais detalhou os critérios usados para classificação dessas regiões, valendo até hoje as premissas usadas de forma geral no país, como os parâmetros estabelecidos pelo IBGE. Ocorre que, ao definir o que é uma área remota ou de fronteira, estabelecendo parâmetros geográficos, a Anatel teria expandido as regiões onde a Embratel possui obrigações de atendimento, de acordo com a argumentação da concessionária.

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Um dos problemas foi localizado na iniciativa da Anatel de não permitir que a instalação do TAP substitua a obrigação de implantação do TUP na região definida. O entendimento da empresa, que contou com um parecer do jurista Carlos Ari Sundfeld para reforçar sua análise, é que a impossibilidade de substituição do TUP pelo TAP amplia a previsão do decreto e acarretaria na nulidade desta parte do regulamento proposto pela Anatel. A Abrafix também concorda com os argumentos apresentados pela Embratel e quer que os TAPs possam substituir os TUPs no cumprimento das obrigações.
Localidades
A definição de regiões remotas e de fronteira pela Anatel não foi o único item que desagradou o setor com relação aos conceitos de área geográfica utilizados no regulamento. O Idec criticou o uso do conceito de "localidades" do IBGE no documento, considerado pelo instituto muito vago para que se avalie o real cumprimento das metas. "É necessário que a Anatel utilize um conceito que seja de fácil compreensão e mensuração. O conceito de localidade do IBGE é extremamente vago, o que acaba por tornar inviável o controle social", afirma a representante do Idec, que acredita na possibilidade de a própria Anatel estabelecer um parâmetro para a apuração dos cumprimentos das metas e divulgá-lo periodicamente à sociedade.
Também empresas, como a Intelig, sugeriram uma maior clareza na descrição do que a Anatel considera como "localidade" para a apuração das ofertas estabelecidas como obrigação pelo PGMU. "É preciso esclarecer de forma bastante precisa, delimitando áreas, o conceito de localidade e ao que se aplica."

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