Infiltração de policiais na Internet contra pedofilia vai à sanção presidencial

A infiltração de agentes policiais na Internet em operação para flagrar pedófilos que aliciam crianças e adolescentes pelas redes sociais foi aprovada pelo plenário do Senado. O projeto (PLS 100/2010) agora segue para sanção do presidente da República. O PL altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e define normas para que agentes policiais possam se infiltrar, anonimamente, nas redes sociais e salas de bate-papo na Internet para obter informações para impedir a ação dos criminosos.

A infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada, estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. Segundo o projeto, a infiltração será a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e deverá ser feita em até 720 dias. A infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais.

Entre os crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente que poderão ser investigados estão os de produzir cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente; exibir, oferecer, vender ou comprar essas cenas; simular a participação de crianças nesses tipos de cenas por meio de adulteração ou montagem; ou assediar criança com o fim de praticar ato libidinoso com ela. O requerimento do Ministério Público para a investigação deverá demonstrar sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais e os nomes ou apelidos das pessoas investigadas. Se possível, também deverá informar os registros de conexão (hora, data, início e término da conexão, duração, endereço do protocolo de Internet).

Notícias relacionadas

De acordo com o projeto, a autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes de sua conclusão, que serão encaminhados diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, ao qual caberá zelar pelo seu sigilo. Esse sigilo envolve a restrição dos autos apenas ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação. Em qualquer investigação, as informações coletadas somente poderão ser utilizadas como prova dos crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!