Anatel mantém multa de R$ 11,5 mil à Oi por oneração e alienação de 38 imóveis

O Conselho Diretor da Anatel derrubou por maioria dos votos a proposta do conselheiro Igor de Freitas de revisar o valor da multa aplicada à Oi no valor de R$ 11,5 mil para R$ 6,4 milhões pela oneração e alienação de 38 bens reversíveis. Ao invés disso, a agência aprovou um levantamento dos bens reversíveis vendidos pela prestadora no prazo de 30 dias, para possível ação de sustação.

Freitas alegou que a sanção aplicada é desproporcional, uma vez que o valor dos imóveis vendidos passa de R$ 130 milhões. "A multa (de R$ 11,5 mil) corresponderia apenas a 0,38% do obtido com os bens vendidos ou usados como garantia", ressaltou. Ele afirmou que uma pena branda não serve para alterar a atuação da operadora, que chegou a colocar em leilão 89 imóveis, sendo alguns com fortes indícios de serem reversíveis, disse.

O conselheiro Otávio Rodrigues reconheceu a desproporcionalidade da multa aplicada, mas acha que não se pode usar o critério da proporcionalidade para alteração das sanções sem uma definição concreta do atributo, podendo gerar insegurança jurídica. Ele votou com o conselheiro Aníbal Diniz, que calculou a multa tendo como base a receita operacional líquido da concessionária apenas no Paraná, seguindo proposta da área técnica.

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O presidente da agência, Juarez Quadros, votou também com Diniz. Ele alegou que o cálculo foi feito seguindo a metodologia em vigor na época, mas reconheceu que "é difícil explicar".O conselheiro Leonardo de Morais não pode se manifestar, já que a matéria foi votada pelo ex-conselheiro Rodrigo Zerbone, a quem sucedeu. Zerbone havia proposto em setembro do ano passado a multa de R$ 6,4 milhões, mais R$ 3,5 milhões de depósito em conta vinculada.

Freitas disse que a questão dos bens reversíveis da Oi já merecem um acompanhamento mais de perto, em função do pedido de recuperação judicial pela concessionária.

 

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