Com a publicação do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, a Anatel dá o primeiro passo concreto para calcular as tarifas e preços do STFC (telefonia fixa) e SMP (celular) com base em custos, conforme determina o decreto de política de telecomunicações de junho de 2003. O extenso documento ocupou 37 páginas do Diário Oficial da União desta quarta feira, 6.
De acordo com a decisão da Anatel, as concessionárias de STFC, bem como os grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) na oferta de interconexão em rede de STFC, em rede do SMP, ou ainda em oferecimento de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD), estão obrigados a apresentar à agência o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC). Os grupos detentores de PMS na interconexão do SMP não estão, em principio, obrigados a apresentar a documentação completa, sendo que através de regulamentação específica posterior, esta obrigatoriedade pode ser estabelecida.
Regulamentação