Governo mudará LGT para permitir telefone social

A presidência da República encaminhou nesta segunda, 6, mensagem ao Congresso Nacional com um projeto de lei que altera a Lei Geral de Telecomunicações de forma a permitir a implantação do telefone social. A proposta altera os artigos 2º, 3º, 18 e 103 da LGT e se refere exclusivamente à implantação do telefone social. De acordo com ministro Hélio Costa, as mudanças relativas ao Fust serão encaminhadas posteriormente. As propostas do projeto de lei são as seguintes:

* Introdução da elegibilidade entre os conceitos da LGT ? Nova redação do inciso I do artigo 2º (que trata dos deveres do Poder Público): ?garantir, a toda da população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas, admitindo-se, para esse fim, no âmbito dos serviços prestados em regime público, o estabelecimento de critérios de elegibilidade fundados na condição socioeconômica do usuário?.

* Garantir a aplicação da elegibilidade ? Dar nova redação ao inciso III do artigo 3º (que trata dos direitos dos usuários dos serviços de telecomunicações em geral). A redação anterior deste inciso garantia ao usuário ?o direito de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço?. Para viabilizar a aplicação da elegibilidade, a mudança introduziu uma exceção ?ressalvado o estabelecimento de critérios de elegibilidade fundado em condições socioeconômicas, nos termos da regulamentação?.

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* Prerrogativa de estabelecer os critérios ? Acrescenta ao artigo 18 (que trata das competências do Poder Executivo a serem exercidas por meio de decreto) um novo inciso: ?Inciso V ? regulamentar a instituição de critérios diferenciados de prestação de serviços de telecomunicações fundados na condição socioeconômica do usuário, como vistas a ampliação do acesso da população de baixa renda aos serviços de telecomunicações prestados em regime público?. O decreto que será baixado posteriormente deverá definir, por exemplo, a faixa de renda familiar máxima (serão três salários mínimos ou quatro, como já está dizendo o ministro Hélio Costa?) para que o usuário possa usufruir do serviço com estas características.

* Permitir os subsídios cruzados ? Dar nova redação ao parágrafo 2º do artigo 103 (que proíbe os subsídios cruzados entre modalidades de serviços e segmentos de usuários com exceção do previsto no artigo 81 que trata da universalização) de forma a introduzir uma nova ressalva: ?São vedados os subsídios entre modalidades de serviços e segmentos de usuários ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 81 desta Lei e o estabelecimento de critérios de elegibilidade fundados na condição socioeconômica do usuário, com vistas à ampliação do acesso da população de baixa renda aos serviços de telecomunicações prestados em regime público?. Esta mudança permitirá, por exemplo, que nas ligações dirigidas aos telefones sociais seja cobrado dos usuários de telefones convencionais uma diferença que subsidie seu funcionamento.

Otimismo com os prazos

A proposta de lei foi encaminhada sem a previsão de urgência, o que fará que ela seja enviada novamente ao Congresso nesta terça-feira, 7. De acordo com Hélio Costa, o regime de urgência permitirá que no máximo em 90 dias (45 dias em cada casa legislativa) o Congresso possa aprovar a mudança, mas ?não vamos gastar este tempo todo. Hoje mesmo já comecei a ligar para os presidentes das duas casas, para os líderes e para os presidentes de comissões para agilizar a proposta de forma que espero que no máximo em 15 dias esteja votada na Câmara e em mais 15 dias no Senado?, avaliou, de forma muito otimista, o ministro das comunicações. Na verdade, a simples modificação na LGT não leva à implantação automática do telefone social, pois serão necessários mais dois movimentos distintos. Em primeiro lugar a presidência da República, por decreto, deverá estabelecer alguns critérios práticos (como o alcance da elegibilidade). Em segundo lugar, a Anatel deverá propor uma mudança no Regulamento do STFC, determinando a obrigatoriedade do oferecimento desta modalidade do serviço prestado em regime público. Para isso, a Anatel deverá fazer consultas públicas e respeitar os prazos definidos em seu regulamento e regimento interno. Observe-se que o Contrato de Concessão permite que regulamentos sejam alterados sem que isto implique em quebra do contrato.

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