STF manda que Senado avalie recursos da oposição ao PLC 79 e informe Supremo antes de enviar à sanção

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deferiu, neste sábado, pedido de senadores da oposição e determinou que o Projeto de Lei da Câmara 79/2016, que já se encontrava na Casa Civil para sanção presidencial, volte ao Senado para ter os recursos impetrados pela oposição julgados. De acordo com o mandado de segurança analisado, proposto por senadores da oposição, três recursos contra o texto aprovado em dezembro de 2016 foram apresentados pedindo que o tema fosse analisado também no plenário do Senado e não só nas comissões. Os pedidos, no entanto, não chegaram a ser levados em conta pela presidência da casa ao enviar o texto para sanção. Segundo o despacho do ministro Roberto Barroso, o projeto deve voltar ao Senado para "apreciação formal dos recursos interpostos pelos Senadores impetrantes". Além disso, o despacho determina ainda que "não seja novamente à sanção presidencial até o julgamento deste mandato de segurança ou ulterior decisão do Relator do feito após o recebimento  da decisão da autoridade impetrada pelos recursos interpostos". Ou seja, o presidente do Senado, senador Eunício Oliveira, pode indeferir os recursos, mas precisa dar ao Supremo ciência de sua decisão e aguardar manifestação do relator antes de enviar para sanção.

O PLC 79 altera a concessão da telefonia fixa, desobrigando as concessionárias em investir no serviço já em declínio, mas exige que os recursos relativos aos bens reversíveis que poderão ser encampados pelas empresas, sejam investidos na implantação de redes de banda larga em localidades ainda não atendidas. O texto foi aprovado no dia 6 de dezembro na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado. Segundo senadores de oposição que entraram com MS no STF, o texto deveria tramitar em pelos menos três comissões que envolvem a matéria e passar por votação no plenário. Os recursos, contudo, foram apenas para discussão e votação em plenário.

A oposição ajuizou Mandado de Segurança no STF ainda em dezembro do ano passado, com pedido de liminar. O caso havia sido distribuído ao ministro Teori Zavascki, que faleceu em acidente de avião no mês passado. Em 16 de janeiro, a ministra Cármen Lúcia, decidiu não analisar o pedido durante o recesso do Judiciário, já que o presidente do Senado se comprometeu em não decidir sobre os recursos antes do final do recesso parlamentar. Promessa que não foi cumprida. No dia 31 de janeiro, dois dias antes do fim do recesso, o projeto foi enviado para sanção presidencial.

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"Aparentemente, a despeito de ter o Presidente do Senado indicado que a matéria não seria resolvida no curso do recesso parlamentar e da manifestação contundente da ministra Cármen Lúcia a esse propósito, o projeto de lei seguiu à sanção presidencial, sem uma decisão formal da autoridade impetrada a respeito da admissibilidade ou não dos recursos interpostos pelos impetrantes", ressaltou Barroso, ao deferir parcialmente a liminar.

 

 

 

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