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Indústria eletrônica entra em 2020 com nova Lei da Informática sancionada

Aprovada pelo Congresso na reta final de 2019, a revisão das regras da Lei da Informática foi sancionada com vetos no último dia 26 de dezembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Designada como lei 13.969, a alteração cumpre determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC), que condenou o formato dos benefícios fiscais até então oferecidos para a indústria eletrônica brasileira.

No ato da sanção, o Planalto vetou três artigos presentes no texto original. Um deles foi dispositivo que concedia às empresas um crédito financeiro de 3/4 sobre o valor de investimentos realizados em pesquisa, desenvolvimento e inovação mínimo (PD&IM), limitados a 3% do valor da base de cálculo do PD&IM no período de apuração. Seguindo recomendação da Economia, a presidência destacou o aumento na renúncia de receita do Executivo “sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio”, violando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Também foram vetados dois artigos que definiam a não aplicabilidade dos benefícios às pessoas jurídicas cujos proprietários, controladores, diretores e seus respectivos cônjuges sejam detentores de cargos, empregos ou funções públicas, incluídos os de direção e os eletivos.

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Neste caso, o Planalto argumentou que vedar de forma expressa a participação de empresas com tais características em programas de incentivos do governo federal “ofende o princípio da isonomia ou igualdade material, nos termos do caput do art. 5º da Constituição da República, bem como o princípio da proporcionalidade, ante a inexistência de uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados na lei e a finalidade perseguida aptas a justificar, de forma objetiva, o tratamento diferenciado e a restrição ao exercício de direito”.

Os vetos ainda devem ser avaliados pelo Congresso. De toda forma, a sanção do projeto em 2019 correspondeu à necessidade da nova versão da política industrial estar em vigor já no primeiro dia de 2020, ainda que haja um vacatio legis de 120 dias até que as novas regras passem a valer definitivamente.

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