Governo centraliza controvérsias das relações de consumo do Executivo

O governo publicou na semana passada o Decreto 10.197/2020, que torna o site consumidor.gov.br como a plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo. Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, todos os órgãos e as entidades que possuem plataformas próprias para solução de conflitos de consumo deverão migrar os seus serviços para o site até 31 de dezembro de 2020.

Seguindo a orientação geral do Decreto, serviços como o Anatel Consumidor também migrarão para a plataforma. Em contato com a agência, este noticiário apurou que o órgão ainda não possui uma posição sobre a orientação do governo. No texto, há uma exceção para que órgãos e entidades mantenham suas plataformas próprias, desde que a escala e a especificidade assim as justifiquem. Mas caso as mantenham, estes órgãos serão a obrigados a adequar seus canais para atender aos parâmetros de experiência do usuário e de interoperabilidade de dados com a plataforma digital.

Um ponto que não fica claro no Decreto é quais serão os critérios utilizados para permitir que órgãos mantenham suas plataformas próprias de mitigação com o consumidor. Não está claro o que seriam os padrões e quantitativos de escala e especificidade. Ao mesmo tempo, será aberto aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional o acesso às manifestações cadastradas no Consumidor.gov.br relativas à sua área de atuação para fins de formulação, monitoramento e avaliação de suas ações.

Notícias relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!