Oi e Elsys devem deixar claro prazo final do serviço 'Oi TV Livre HD', diz Justiça Federal

Foto: Pexels

A Justiça Federal acatou pedido de Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu que as empresas Oi Móvel e Elsys Equipamentos Eletrônicos fizeram "publicidade enganosa" ao comercializarem o plano de TV por assinatura denominado 'Oi TV Livre HD'. As empresas foram condenadas a informar corretamente o prazo de validade do acesso gratuito a canais – fechados, obrigatórios, cortesia, do assinante ou outros cuja gratuidade tenha prazo de validade –, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça também atendeu ao pedido do MPF que obrigou as empresas a incluir o prazo de validade do acesso gratuito aos canais na embalagem de todos os aparelhos relacionados ao serviço Oi TV Livre, logo abaixo do texto publicitário 'Canais HD sem mensalidade'. Esta informação também deverá estar no site e nos demais meios de publicidade do serviço. De forma alternativa, as empresas poderão substituir o texto por outro que não induza o consumidor à ideia de gratuidade permanente.

O fato de a informação constar expressamente no contrato de adesão, segundo a Justiça, não afasta o potencial de engano, o que ficou demonstrado pela elevada quantidade de reclamações existentes contra a Oi neste mesmo sentido, segundo divulgação do Ministério Público Federal.

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Já a defesa apresentada pela empresa Elsys alegou que em momento nenhum teria omitido quaisquer outras informações disponíveis à época e que a embalagem do produto não previa que a disponibilização dos canais se daria de forma perpétua pela operadora. Para a Justiça, a partir do momento que empresa disponibilizou na própria embalagem do aparelho a mensagem 'Canais HD sem mensalidade', foi criado um vínculo com os danos retratados na ação.

A ACP

Na ação civil pública ajuizada pela procuradora Mariane Guimarães em agosto de 2021, o MPF alega ter demonstrado à Justiça que, entre os anos de 2019 e 2021, houve um grande número de reclamações que relatavam a falta de transparência na prestação deste serviço específico. Nas reclamações, os usuários afirmavam que, no anúncio publicitário presente na caixa dos receptores fornecidos pela Elsys e quando da contratação do plano que dá direito de acesso aos canais abertos fornecidos pela Oi, não havia informações sobre a existência de um prazo de validade pré-determinado para o fornecimento do serviço, tampouco que, para permanecer com os canais, deveriam contratar, posteriormente, qualquer outro plano da operadora.

A sentença judicial também determinou que a operadora Oi prorrogue o acesso gratuito aos canais, pelo prazo mínimo previsto em contrato, aos usuários que formalizarem reclamações contra a cobrança efetuada pela empresa, por acreditarem se tratar de serviço gratuito. Vale lembrar que a ação é de 2021 e que esse serviço já está em processo de descontinuidade pela operadora.

A Justiça Federal determinou prazo de até 60 dias para análise, pela empresa, das reclamações pendentes. O consumidor que se sentir lesado – ou aqueles que tiveram as reclamações apresentadas já indeferidas – podem formalizar reclamação nos canais de atendimento da empresa pelo prazo de até cinco anos depois que a ação civil pública transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A sentença também obriga a empresa a cancelar eventuais dívidas geradas contra os consumidores que formalizaram as reclamações ao mesmo tempo que assegura a prorrogação do acesso gratuito. (Informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal)

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