Teles conseguem liminar contra lei estadual no STF

O Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar às Associações das Operadoras Celulares (Acel) e Brasileira de Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) e suspendeu, de forma cautelar, os efeitos da Lei Estadual nº 16.600 de Pernambuco. As entidades entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em julho deste ano, mesmo mês em que a lei foi publicada. A norma em questão estabelecia regras para comercialização de Serviço de Valor Adicionado (SVA) no estado.

Em sua petição, as associações argumentam que "a lei, cuja flagrante inconstitucionalidade formal e material se busca ver declarada, dispõe sobre a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado ('SVA'), serviços digitais ('SDs'), complementares, suplementares, próprios ou de terceiros, ou qualquer outro, invadindo competência legislativa da União".

As entidades também argumentam que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) estabelece que "cabe à Anatel regular os condicionamentos, assim como os relacionamentos entre aqueles que utilizam as redes de telecomunicações para prestação de SVAs e as prestadoras de serviços de telecomunicações".

Notícias relacionadas

A lei questionada estabelecia a proibição "da oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações". A medida aplica-se tanto a serviços pré-pagos, como a pós pagos. A norma estadual também estabelecia que "será exigido individualizar o custo de qualquer serviço ofertado e aceito pelo consumidor, que só poderá ser cobrado por meio de faturas distintas da conta telefônica pelas empresas de serviço de telecomunicações".

A norma ainda estabelecia que, caso as prestadoras descumpram o estabelecido, ficariam sujeitas às penalidades do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo em questão determinava, entre outros aspectos, a suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso ou ainda a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!