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Teles conseguem liminar contra lei estadual no STF

O Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar às Associações das Operadoras Celulares (Acel) e Brasileira de Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) e suspendeu, de forma cautelar, os efeitos da Lei Estadual nº 16.600 de Pernambuco. As entidades entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em julho deste ano, mesmo mês em que a lei foi publicada. A norma em questão estabelecia regras para comercialização de Serviço de Valor Adicionado (SVA) no estado.

Em sua petição, as associações argumentam que “a lei, cuja flagrante inconstitucionalidade formal e material se busca ver declarada, dispõe sobre a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado (‘SVA’), serviços digitais (‘SDs’), complementares, suplementares, próprios ou de terceiros, ou qualquer outro, invadindo competência legislativa da União”.

As entidades também argumentam que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) estabelece que “cabe à Anatel regular os condicionamentos, assim como os relacionamentos entre aqueles que utilizam as redes de telecomunicações para prestação de SVAs e as prestadoras de serviços de telecomunicações”.

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A lei questionada estabelecia a proibição “da oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações”. A medida aplica-se tanto a serviços pré-pagos, como a pós pagos. A norma estadual também estabelecia que “será exigido individualizar o custo de qualquer serviço ofertado e aceito pelo consumidor, que só poderá ser cobrado por meio de faturas distintas da conta telefônica pelas empresas de serviço de telecomunicações”.

A norma ainda estabelecia que, caso as prestadoras descumpram o estabelecido, ficariam sujeitas às penalidades do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo em questão determinava, entre outros aspectos, a suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso ou ainda a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

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