Projetos tornam nebuloso o futuro dos tributos Fust e CFRP

taxas, impostos, carga tributária

A mudança no modelo de telecomunicações promovida pelo PLC 79/2016 (antigo PL 3.453/2015, quando ainda tramitava na Câmara) não deve trazer nenhuma alteração no curto prazo para a situação dos dois maiores fundos setoriais, especialmente Fust (universalização) e Fistel (Fiscalização). No curto prazo, ambos os fundos seguirão abastecendo os cofres do Tesouro exatamente como acontece hoje, sem serem aplicados de volta como prevê a lei. Mas a médio prazo, o cenário pode mudar

A aprovação do projeto dará, no entendimento de tributaristas e observadores do próprio governo, um argumento a mais para que se cobre, inclusive na Justiça, ou a aplicação dos fundos no setor, ou a suspensão da cobrança.

No caso do PLC 79/2016, o projeto faz apenas uma mudança pontual na Lei do Fust (Lei 9.998/2000) para que o cálculo do tributo (1% da receita bruta) não recaia sobre os serviços de radiodifusão. Mas o Fust segue sendo devido por empresas que prestam serviços públicos e privados de telecomunicações. Ou seja, nada muda para as empresas concessionárias que passem a operar como autorizadas. Além disso, a Lei do Fust continua como está e a finalidade de "proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações" segue como principal diretriz para eventual aplicação dos recursos. Ou seja, apenas projetos de universalização poderiam receber dinheiro do Fust.

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Por lei, apenas serviços prestados em regime público são passíveis de universalização. Até hoje, o governo nunca aplicou nenhum centavo do Fust em nenhum programa de universalização. Como o PLC 79/2016 visa, justamente, tirar a carga do regime público (que são os passíveis de políticas de universalização), é ainda mais improvável que um dia haja um projeto com os recursos do fundo, a não ser que um dia a Lei do Fust seja alterada, permitindo a aplicação em outros programas. O setor de telecom recolheu, em 2015, R$ 1,5 bilhão para o Fust. Há quem especule que o fato de não haver mais serviço público universalizável poderá ser um argumento para contestação na Justiça do recolhimento do tributo.

Outra contribuição que entra numa zona de incertezas é a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). O assunto pode ganhar corpo na Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 744/2016. A MP 744 alterou a Lei da EBC (Lei 11.652/2008), que estabelece o sistema público de comunicação. A principal mudança da MP 744 foi justamente tirar o caráter público da estatal EBC, caracterizado pelo Conselho Curador e autonomia de gestão. Acontece que a Lei da EBC também institui a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, pela qual as teles recolheram, em 2015, R$ 300 milhões. Há anos as empresas de telecomunicações questionam na Justiça a legalidade da contribuição. Se a EBC se tornar uma empresa sem o caráter público original, as teles ganham mais um argumento para questionar a cobrança. O relatório do senador Lasier Martins (PDT/RS) sobre a MP 744 deve ser apresentado nesta terça, 6.

1 COMENTÁRIO

  1. Matéria e análise muito pertinentes. Mas vale frisar que o presente do Fust e da CFRP já é muito nebuloso pelo fato de que nenhum dos recursos serem investidos nos serviços para os quais as contribuições foram criadas. E o PLC 79/2016, cá entre nós, é uma verdadeira mãe para as teles, que muito em breve terão recursos públicos do Fust para investir em seus próprios backbones e/ou backhauls sem quaisquer obrigações legais de universalização do serviço. Na minha opinião, a aprovação definitiva do PLC 79 também servirá para forçar uma flexibilização na lei do Fust, que abastecerá de investimentos em banda larga as operadores de telecomunicações.

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