Unicel consegue na Justiça que anuência de compra pela Nextel não seja julgada nesta quarta, 5

Diante das notícias de que o Conselho Diretor da Anatel não aprovaria o pedido de anuência prévia da Unicel para a compra pela Nextel, a companhia obteve nesta quarta, 5, junto à 21ª Vara do Distrito Federal um mandado de segurança que obriga a Anatel a abrir um prazo de dez dias para as alegações finais da companhia.

Notícias relacionadas
Com a decisão, de caráter liminar, o Conselho Diretor da agência ficou impedido de julgar o caso nesta quarta, 5, mas o procurador especializado da Anatel, Victor Cravo, avisa que vai recorrer da decisão. "Não podemos apreciar o pedido de anuência hoje, mas não concordamos com as razões da Unicel e vamos recorrer", disse ele.

Segundo o procurador, na análise de um pedido de anuência prévia não precisa ser aberto prazo para alegações finais, porque neste tipo de matéria não há o contraditório, como nos Pados (Processo Administrativo de Apuração de Descumprimento de Obrigação), por exemplo. "Essa é uma matéria muito simples. Não há necessidade de abrir prazo para alegaçõs finais. A empresa pode recorrer da decisão e também pode reapresentar o pedido", afirma Cravo.

O procurador também avisou que "não há nenhum impedimento para a Anatel fazer a análise depois de dez dias".

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!