Maia recebe anteprojeto que regula tratamento de dados em investigações criminais

O presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) recebeu nesta quinta-feira, 5, o anteprojeto de lei (confira o texto na íntegra aqui) que regulamenta o tratamento de dados pessoais no âmbito da segurança pública e investigações criminais. Entre as recomendações está a instituição de uma autoridade de supervisão independente no CNJ, a Unidade Especial de Proteção de Dados em Matéria Penal (UPDP).

A proposta foi elaborada pela Comissão de Juristas criada no âmbito da Câmara dos Deputados e regulamenta o disposto no artigo 4°, inciso III, alíneas "a" e "d" da Lei n. 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Em coletiva com o presidente da Comissão de Juristas, o ministro do STJ Nefi Cordeiro, Rodrigo Maia concordou com a proposta apresentada pelo grupo de especialistas. "Não é o melhor caminho que o governo seja dono dos dados da sociedade. Os dados são poder e este poder não pode ser de um governo que esteja administrando o Brasil em um determinado momento", disse.

Notícias relacionadas

Maia ainda complementou dizendo que "vinculado ao governo, dá problemas na troca de informações com outros países. Não é bom que ninguém tenha um poder tão grande como o poder dos dados, que hoje são o principal instrumento de poder em uma democracia moderna. Existem lacunas na lei que precisam ser preenchidas", afirmou o presidente da Câmara.

Uso de novas tecnologias

Entre os pontos trazidos na proposta elaborada pela Comissão de Juristas, está a regulamentação de como investigações criminais poderão ter acesso a dados a partir de novas tecnologias, entre elas geolocalização, uso de "cavalos de troia" em celulares de suspeitos e reconhecimento facial. "É uma tecnologia que ainda gera discussão porque o índice de eficiência é muito controverso", reconhece o ministro Nefi Cordeiro.

No texto, há também a definição do crime da divulgação de dados sigilosos com o intuito de prejudicar alguém. "O jornalismo não entra nessa categoria. Não há risco de censura à imprensa", esclareceu o ministro.

Pontos centrais da proposta

De maneira geral, os principais pontos do texto são:

  • A sua fundamentação nos princípios constitucionais da autodeterminação informativa, reserva legal e presunção de inocência
  • A vinculação da licitude do tratamento de dados pessoais a hipóteses como a previsão em lei, em regulamento, execução de políticas públicas ou perigo concreto à vida
  • O recurso à regulação com base em riscos, considerando categorias de dados pessoais como os sensíveis e os sigilosos
  • Estabelecimento de transparência sobre as formas de tratamento e suas características
  • Necessidade de que sejam previstas medidas de segurança da informação, técnicas e administrativas, bem como de Privacy by Design e Privacy by Default
  • Estabelecimento de regime especial para sistemas que tomem decisões automatizadas: devem ser auditáveis, não discriminatórios e incluir o direito à revisão por pessoa natural
  • Previsão de requisitos específicos para o uso tecnologias de monitoramento, como relatórios de impacto e a previsão de legislação especial

Versão vazada

Essa semana, o Antagonista afirmou que teve acesso a uma versão do texto do anteprojeto. TELETIME conversou com dois integrantes da Comissão que afirmaram não reconhecer o texto divulgado pelo site e confirmaram que a versão oficial do anteprojeto seria entregue nesta quinta-feira ao presidente Rodrigo Maia.

A Comissão

Criada por Maia em novembro do ano passado com 15 membros, a comissão é composta por Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (presidente); Ministro Antonio Saldanha Palheiro (vice-presidente); Laura Schertel Mendes (relatora); Pedro Ivo Velloso (secretario); Danilo Doneda; Davi Tangerino; Eduardo Queiroz; Heloisa Estellita; Humberto Barrionuevo Fabretti; Ingo Sarlet; Jacqueline Abreu; Jorge Octavio Lavocat Galvão; Juliana Abrusio; Tércio Sampaio Ferraz Junior; e Vladimir Aras.

No Ato de criação do colegiado, Rodrigo Maia disse que os órgãos de segurança pública e de investigação e repressão de infrações penais não podem prescindir de uma legislação que assegure a circulação de dados pessoais entre autoridades, ao mesmo tempo em que se observa a tendência de que mecanismos de cooperação internacional em matéria criminal exijam práticas de proteção de dados. Ao mesmo tempo, o parlamentar reconheceu que dados pessoais traduzem informações da personalidade do indivíduo, o que faz com que seu tratamento por meio de ferramentas de tecnologia deva sempre observar a preservação da privacidade dos cidadãos, ainda mais quando o direito à liberdade está envolvido.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!