MCTIC publica portaria com regras do processo eleitoral do CGI.Br

Foi publicada nesta terça-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 5.278/2019, que disciplina a escolha e indicação dos representantes da sociedade civil para o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br). Pela Portaria, o Coordenador do CGI.Br, Maximiliano Martinhão, assessor especial do MCTIC, publicará a chamada pública para convocação do processo eleitoral de 2019, na qual ficará estabelecida as normas que disciplinarão os prazos e procedimentos do processo. As últimas eleições, que aconteceram em 2016, tiveram a convocação do processo eleitoral em maio. O tempo de mandato dos conselheiros estava previsto para o triênio de maio de 2017 a maio de 2019.

Para se inscreverem no colégio eleitoral que escolherá os representantes da sociedade civil no colegiado, as entidades deverão ter pelo menos dois anos de existência legal, ter representatividade nacional ou estadual e comprovar atuação direta em (ou pelo menos ter relações com) temas vinculados à Internet. Cada entidade integrante do colégio eleitoral só poderá votar em apenas um candidato.

No último dia 4 de outubro, a Coalizão Direitos na Rede publicou durante a realização do 9º Fórum da Internet no Brasil (FIB) uma carta direcionada ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) cobrando a "instauração imediata" do processo eleitoral para a eleição dos representantes da sociedade civil no Comitê e o direito dos eleitores do terceiro setor de votarem em quatro candidatos. No documento, a rede de organizações diz que nas últimas eleições houve uma mudança no processo eleitoral, quando foi retirada a possibilidade de voto em mais de um representante, e por isso pedia a retomada da possibilidade de voto para as quatro vagas.

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Para a Coalizão, o modelo implementado em 2016, e que agora irá se repetir, é contrário ao que estabelece o Decreto 4.829/2003 (parágrafo 5º do inciso II, do artigo 6º). "Tal direito foi restringido a apenas um candidato, limitando injustificadamente a possibilidade de articulação entre as diversas entidades participantes do processo eleitoral. Sendo assim, entendemos que o processo eleitoral a ser instaurado deve retomar este direito, adequando-o ao que está previsto no referido decreto", diz a rede de entidades no documento.

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