Semana começa com expectativa de cautelar da Anatel sobre a Oi

A Anatel deve publicar nas primeiras horas desta segunda, dia 6, uma cautelar em relação às recentes movimentações promovidas pelo conselho de administração sobre a diretoria da Oi. A expectativa era de que a matéria fosse votada ainda na madrugada do domingo, dia 5, para segunda. O conselheiro destacado para dar a redação à medida foi Leonardo Euler de Morais, o mesmo responsável pelo possível processo de caducidade e/ou intervenção na concessionária.

Os termos da cautelar ainda não eram conhecidos, mas diferentes fontes da agência reiteraram diversas vezes ao longo dos últimos dias a este noticiário que a principal preocupação da Anatel é com a preservação das condições operacionais da concessionária e dos recursos financeiros necessários para isso. Por isso, havia a expectativa por uma cautelar que limite a possibilidade de celebração de acordos que possam representar comprometimentos significativos ao caixa da empresa.

A Anatel acompanhou e analisou intensamente durante todo o feriado e final de semana a movimentação do conselho de administração da empresa que na última sexta, 3, aprovou o Plan Support Agreement (PSA) desenhado em conjunto por um determinado conjunto de credores e pelos acionistas controladores Société Mondiale e Pharol. O PSA, segundo informações colhidas pela agência, prevê o pagamento de um "fee" antecipado aos credores de R$ 500 milhões aos credores, mais uma multa de R$ 700 milhões caso o plano não seja aprovado e ainda uma compensação de R$ 1 bilhão em caso de intervenção da agência. Tudo isso pago pela Oi.

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No sábado, dia 4, a aprovação do PSA foi formalmente comunicada à CVM pelo conselho da Oi. Também foi informada a nomeação de dois integrantes do conselho de administração (Hélio Costa e João Vicente Ribeiro) para a diretoria estatutária, sem maiores explicações. Há a expectativa de que com estes dois votos estatutários o acordo com o grupo de bondholders G6 venha a ser assinado rapidamente, o que os demais diretores da Oi, até aqui, vinham se recusando a fazer sob a alegação de que o acordo compromete o caixa da companhia. A agência, segundo apurou este noticiário, avisou que só receberia representantes da empresa acompanhados dos presidentes do conselho de administração e/ou diretoria estatutária.

Ainda no domingo, alguns bondholders internacionais publicaram uma dura nota oficial protestando contra as decisões do conselho de administração da Oi. Alegaram que "as ações tomadas (…) constituem uma inaceitável violação dos padrões de governança corporativa" e que elas têm como propósito "fazer a companhia refém e forçar a aceitação de um plano cujo único objetivo é defender os interesses dos atuais acionistas minoritários". O chamado Comitê Internacional de Bondholders "conclama todas as partes envolvidas a tomarem as ações necessárias para desfazer essa manobra claramente ilegal", segundo nota publicada pelo jornal Valor.

Explicações

Em nota oficial publicada também neste domingo, a Société Mondiale procurou explicar as razões pelas quais rejeitou na reunião do conselho de administração de sexta o plano proposto pelo grupo G5 Evercore, FTI e Moellis em detrimento do plano alinhavado com o G6, e deu explicações sobre a nomeação de dois conselheiros para a diretoria.Mas a nota não explicou como fica a integridade do caixa da companhia caso o PSA seja firmado com os credores. A nota alega apenas que "o PSA foi construído ao longo de muitos meses com a contribuição de diversos credores" e que ele traz "termos genéricos para o tratamento de dívidas da ANATEL, o que permite acomodar qualquer solução que a Advocacia-Geral da União (AGU) venha a apresentar".

Além disso, a Société diz que o PSA "assegura um tratamento isonômico e justo para todos os credores de sua classe" e acusa o öutro plano" de ser um "esboço de intenção de proposta sem garantia e não vinculante (…) falho a ponto de nem sequer nomear um único bondholder que o apoie". Diz ainda que "a única garantia contida na proposta é a de que seus autores ficarão com a maioria da Companhia".

Sobre a nomeação dos diretores, a nota do Société diz que "o Conselho de Administração concluiu ser melhor reforçar a diretoria para enfrentar tanto o enorme repto operacional com que se depara a indústria inteira quanto o desafio de tirar a Oi do processo de Recuperação Judicial". Prossegue relatando que "os conselheiros convidados para integrar a diretoria, Hélio Costa e João Vicente Ribeiro, adensam o time atual nessa fase de demandas extremas" e que "certamente o Conselho de Administração respeita a ANATEL e a AGU e os compromissos assumidos com essas autoridades. Foi no intuito de honrar esses compromissos que a diretoria foi reforçada", diz a nota oficial.

Confira a íntegra da nota da Société Mondiale:

"O Conselho de Administração da Oi S.A. aprovou, em reunião realizada na última sexta-feira (3/11), os termos finais do Plan Support Agreement (PSA) – o compromisso de apoio ao Plano de Recuperação Judicial da Companhia protocolado na Justiça, e também um compromisso de aporte de capital. Na mesma reunião, os conselheiros também avaliaram a correspondência enviada à Oi por Moelis & Company, FTI e G5 Evercore, com um esboço de uma proposta alternativa ao plano de RJ protocolado na Justiça, e consideraram os seus termos inaceitáveis pela Companhia.

  1. O PSA foi construído ao longo de muitos meses com a contribuição de diversos credores. A Companhia tem um plano exequível, juridicamente viável e financeiramente sustentável, que conta  com o apoio de um número expressivo de bondholders. O PSA será atualizado nesta semana em Juízo e reúne todos esses atributos.
  2. É importante esclarecer ainda que o PSA prevê: (i) termos genéricos para o tratamento de dívidas da ANATEL, o que permite acomodar qualquer solução que a Advocacia-Geral da União (AGU) venha a apresentar; (ii) o PSA só entra em vigor se o Plano de Recuperação Judicial for aprovado; (iii) o PSA tem validade até 31/12/2017.
  3. Os termos elaborados por um número relevante de bondholders, que se comprometem e garantem apoiá-lo, têm embasamento financeiro e, principalmente, jurídico, que assegura um tratamento isonômico e justo para todos os credores de sua classe. O outro "plano" – na verdade um esboço de intenção de proposta sem garantia e não vinculante, exposto pelos assessores da Moelis, FTI e G5 – é falho a ponto de nem sequer nomear um único bondholder que o apoie. Os seus termos foram considerados inaceitáveis pelo Conselho por muitas razões, dentre elas:

a)? Não se trata de uma proposta firme e vinculante;

b)? Não traz assinatura de nenhum credor, nem compromete nenhum credor a votar favoravelmente ao Plano de Recuperação Judicial da Companhia;

c)? Coloca números sem qualquer compromisso firme. Por exemplo: prevê aporte adicional de R$ 2,5 bilhões "por aumento de capital ou novos financiamentos ou venda de ativos", ou seja, nenhum compromisso;

d)? Garante aos proponentes o direito de continuar litigando contra os interesses da Oi e/ou contra seus administradores, mesmo que a Companhia aceitasse seus termos;

  1. e) ?Propõe um claro desequilíbrio de tratamento entre diferentes partes interessadas, contemplando, inclusive, bondholders de maneira desigual;

f)? Propõe um aumento de capital a cerca de R$ 0,50, quando as ações da empresa estão hoje cotadas a aproximadamente R$ 5,00;

g)? Reflete condições inaplicáveis à luz da legislação brasileira e que contradizem as regras de governança corporativa, entre as quais uma composição do Conselho de Administração desproporcional à futura participação acionária;

h)? Traz condições precedentes que permitem aos proponentes se liberarem dos compromissos propostos, mesmo depois de assinados, inclusive quanto ao aporte de novos recursos na Companhia;

  1. i) ?Determina a necessidade de alteração do regime regulatório de maneira satisfatória aos credores, fato alheio à vontade da Companhia, de avaliação subjetiva;

j)? Foi uma proposta hostil (não solicitada) e que não busca aproximação com o Plano de RJ da Oi, a ser votado na Assembleia Geral de Credores.

  1. Ao contrário do que buscam difundir, os termos da correspondência não contam com o apoio da maioria de credores. De fato, a correspondência é assinada apenas por consultores, sem mandato algum. Nenhum credor a assina. Moelis, FTI e G5 são assessores e seus clientes se reservam o direito de não aceitar os termos que estes assessores eventualmente venham a negociar. Em evidente contrassenso, mesmo que nenhum membro seja nomeado, a proposta é sujeita a confirmação de cada membro individual.
  2. A única garantia contida na proposta é a de que seus autores ficarão com a maioria da Companhia. A correspondência ainda deixa explícita que o eventual aporte de recursos dependerá de uma série de eventos, que podem não acontecer. No terreno das certezas, têm-se que, mesmo desobrigados a aportar um único real, os subscritores do esboço de proposta se prontificam a ficar com 88% do capital da Companhia.  
  3. A lei de recuperação judicial determina que toda oferta seja feita para a classe de credores inteira e que todas as ofertas resultem em um mesmo retorno financeiro para o credor. A classe 3 – que engloba os bancos privados e públicos, fornecedores, detentores de títulos de divida diversos e ECA's – tem à sua escolha opções diferentes. Opções que contemplam redução de principal e juro alto, conversão de dívida em capital imediato, conversão postergada, aporte de recursos, entre outros.
  4. Todos os credores da classe 3 têm a opção de se comprometer a aportar ou não recursos na Oi. Os que se comprometerem recebem uma parcela do capital da Oi, diluindo os acionistas, e uma remuneração financeira por reservarem recursos para serem destinados única e exclusivamente para o aporte de capital. A Oi está solicitando que tais investidores reservem capital, a ser chamado em até 2 anos, a critério da Companhia. Assim como um banco cobra uma taxa para emprestar recursos, os credores que optarem por capitalizar a Oi também cobram uma remuneração razoável pelo capital empregado.
  5. Vale lembrar que, entre as opções para a classe 3, existe a possibilidade, construída para os bancos, que não prevê qualquer redução no principal a receber, preservando os recursos dos seus cotistas, contribuintes e outros stakeholders. Existe uma opção mais adequada para investidores financeiros que se dispõem a aportar recursos. Essa opção oferece um desconto imediato e relevante no seu principal. Com o objetivo de se chegar à mesma remuneração das outras opções, é necessário remunerar seu capital.
  6. O Conselho de Administração concluiu ser melhor reforçar a diretoria para enfrentar tanto o enorme repto operacional com que se depara a indústria inteira quanto o desafio de tirar a Oi do processo de Recuperação Judicial. Os conselheiros convidados para integrar a diretoria, Hélio Costa e João Vicente Ribeiro, adensam o time atual nessa fase de demandas extremas. Certamente o Conselho de Administração respeita a ANATEL e a AGU e os compromissos assumidos com essas autoridades. Foi no intuito de honrar esses compromissos que a diretoria foi reforçada. O estatuto da Oi prevê seis diretores estatutários e estava apenas com três desde o pedido de demissão do CFO. Uma vez que o convite foi feito aos conselheiros para comporem a diretoria, a maioria do conselho manifestou amplo apoio. Os conselheiros convidados para participar da diretoria aceitaram o convite. Também se dispuseram a receber um salário equivalente a 1/3 dos atuais diretores. Ambos certamente auxiliarão nos esforços em curso relativos às operações normais da Companhia, trazendo também contribuição relevante nos contatos institucionais e financeiros absolutamente cruciais no atual momentoSOCIÉTÉ MONDIALE

    Acionista da Oi S.A.
    Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2017".

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