Senado mantém possibilidade de reajustes na Condecine

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (4) o projeto de lei de conversão (PLV 20/2015) que autoriza o Executivo a reajustar taxas cobradas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A relatora, Angela Portela, (PT-RR) manteve 11 das 62 emendas apresentadas ao projeto, originalmente MP 687/2015. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, os reajustes da contribuição gerida pela Ancine e pelo Ibama deverão ser com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), correspondente ao período entre a última atualização e a data de publicação da futura lei. No texto original, o Executivo poderia reajustar as taxas segundo um regulamento posterior.

O projeto de conversão cria ainda um novo caso de incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), de 20%, que valerá para filmes destinados à veiculação em televisão e internet por assinatura, desde que tenham sido exibidos previamente em reduzido número de salas de exibição (até seis cópias), ou tenham sido exibidos em festivais ou mostras e não tenham sido explorados em cinemas.

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Estimativa do governo prevê arrecadação extra de R$ 320 milhões neste ano e R$ 640 milhões em 2016 e em 2017.

A relatora incluiu outro caso de redução da taxa, que incidirá sobre CDs e DVDs de obras videofonográficas de tiragem até 2 mil exemplares. Outra novidade é a prorrogação, de 2016 para 2017, do prazo final de vigência de incentivos à produção audiovisual constantes da Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93).

Cade

O projeto também prevê reajuste para a taxa cobrada de empresas em processo de fusão que precisam submeter o negócio à análise do Cade. Atualmente, para o julgamento desses processos de atos de concentração econômica, a taxa é de R$ 45 mil e passará a ser de R$ 85 mil a partir de 1º de janeiro de 2016.

A intenção do governo é garantir ao Cade condições de se sustentar com os valores dessa e de outras taxas de sua competência sem precisar recorrer a recursos do Tesouro Nacional.

Segundo o Executivo, a arrecadação da taxa sofreu grande queda depois da entrada em vigor de uma portaria interministerial, em 2012, que aumentou de R$ 400 milhões para R$ 750 milhões o faturamento bruto anual das empresas que precisam entrar com pedido antecipado perante o órgão para validar processos de fusão.

A diminuição de casos de operações submetidas indevidamente à análise do Cade após novas normas editadas pelo órgão também contribuíram para diminuir a arrecadação.

Em razão desses motivos e da maior complexidade de atos de concentração de grandes empresas, o governo pretende reajustar o valor segundo parâmetros internacionais. Taxas semelhantes são aplicadas nos Estados Unidos (U$ 45 mil), no Canadá (50 mil dólares canadenses) e na Alemanha (até 50 mil euros por notificação).

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