Sai decreto que obriga governo a usar rede da Telebras e e-mail do Serpro

Foi publicado nesta terça, 18, o Decreto 8.135/2013 segundo o qual os serviços de dados dos órgãos da administração pública direta e indireta, autarquias e fundações, deverão ser fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, esses órgãos do governo também deverão adotar sistema de correio eletrônico fornecido por entidades do governo.

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O decreto, que já havia sido anunciado pelo ministro Paulo Bernardo, é uma resposta às denúncias de espionagem que o Brasil teria sofrido da agência de segurança norte-americana, a NSA. De acordo com o ministro, além da Telebras, que é a principal empresa de infraestrutura de telecom do governo, outras empresas poderão fornecer os serviços de dados para o governo, como a Dataprevi e outras.

No caso do e-mail, o Serviço Federal Processamento Dados (Serpro) está promovendo melhorias no seu serviço o Expresso para que ele possa ser usado por todo o governo. Pelo decreto, a utilização do e-mail fornecido pelo governo entra em vigor a partir desta terça, 5. Já a utilização dos serviços da Telebras entra em vigor a partir de 120 dias. O decreto não obriga o fornecimento de serviço telefônico, seja fixo ou móvel, por empresa pública.

O armazenamento dos dados de comunicação dos órgãos de governo também deve ser prestado por órgãos e entidades da administração pública federal.

Com vistas à preservação da segurança nacional, a contratação desses serviços junto a órgãos de governo será realizada sem licitação.

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