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Conselho de Comunicação Social começa discutir regulamento do SeAC

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS), que ficou seis anos sem se reunir, mas começa a produzir os seus primeiros resultados desde que foi reinstalado. Nesta segunda, 5, foi apresentado o relatório sobre o regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) da Anatel, aprovado pela Resolução 581/2012.

A lei 12.485 determinou que o conselho se manifestasse em 30 dias sobre os regulamentos que deveriam ser produzidos pela Anatel e pela Ancine, mas na época o órgão não estava funcionando e por isso os regulamentos das agências foram aprovados à revelia de qualquer manifestação do CCS. Apesar dos regulamentos já estarem em vigor, o conselho decidiu que mesmo assim iria se manifestar sobre esses temas. E apontou uma tecnicalidade importante a esse respeito: as agências submeteram ao órgão as versões que foram para consulta pública dos regulamentos, e não as versões finais, como determina a Lei.

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O conselheiro Roberto Franco foi designado coordenador da comissão de relatoria que discutiu o regulamento do SeAC, composta também por Celso Carlos Schoroder e Miguel Angelo Cançado. O relatório, entretanto, ainda não foi aprovado; o conselheiro Alexandre Jobim pediu vista da matéria, depois de uma discussão sobre a aplicação do regimento interno do conselho sobre o assunto. A questão é que, de acordo com o regimento, o conselho não deve se manifestar sobre matérias que estão sub judice – e o STF julga uma Adin contra a lei 12.485/2011. Os conselheiros entenderam, contudo, que o que está subjudice é a lei, e não os regulamentos produzidos a partir dela, seja pela Anatel ou pela Ancine. Além disso, ficou decidido que o conselho não deliberará sobre eventuais temas que sejam objeto da ADIN.

Canais de distribuição obrigatória

Do relatório apresentado por Franco, o que mais chama a atenção são as considerações sobre as regras de dispensa de carregamento dos canais de distribuição obrigatório. O regulamento do Anatel determina que caso a operadora do SeAC opte por carregar um canal de geradora local com presença em todas as regiões do País e com abrangência de pelo menos um terço da população brasileira, ela deve carregar compulsoriamente os outros com as mesmas características. Em lista divulgada recentemente pela agência são 14 canais que atendem a essa condição.

Para os membros da comissão de relatoria, entretanto, essa obrigação foge ao espírito da lei, que buscou privilegiar a divulgação dos canais locais. "O regulamento do SeAC trata de maneira isonômica não as geradoras locais, mas sim as redes nacionais às quais essas geradoras são parte integrante, extrapolando, de forma clara, a determinação legal e, em alguns cenários, contrariando a prioridade estabelecida às geradoras locais de conteúdo nacional, ao reduzir e limitar a obrigação de distribuição de ao menos um canal de geradora pertencente a uma mesma rede nacional, termo e definições não previstos em lei”.

A recomendação da comissão é que a Anatel reveja e reforme o texto do regulamento de forma a refletir o disposto na lei do SeAC.

Controle

Outro ponto que levantado pelo relatório foi a diferença no tratamento regulatório entre a  Anatel e a Ancine em relação às questões relacionadas a transferência de controle. Como o SeaC deve ser regulamentado em conjunto, o relatório julga "conveniente" que ambas as agências utilizem critérios comuns para a avaliação do controle. Esse ponto é importante porque a lei 12.485/2011 impede que grupos de radiodifusão detenham mais de 50% do controle das empresas de telecomunicações, seja diretamente ou através de controladoras, coligadas ou controladas. O inverso, ou seja, a participação de grupos de telecom em empresas de radiodifusão ficou limitada em 30%. Hoje a Anatel tem regras próprias de caracterização de controle e a Ancine segue o que está expresso na Lei das S/A.

Associações

O relatório também destaca a determinação de que as universidades criem uma entidade representativa, que seria o órgão responsável por coodenar a utilização do canal universitário. Assim como já havia sido levantado pela ex-conselheira Emília Ribeiro durante os debates no colegiado da Anatel, os membros do CCS também alertam para a falta de competência da Anatel para estabelcer obrigações a entes de fora do seter de telecom. Além disso, de acordo com a Constituição Federal ninguém pode ser obrigado a se associar.

Cotas

Por fim, o relatório se insurge contra a determinação de que os prestadores de MMDS, DTH e TVA que não optarem por migrar para o SeAC tenham cumprir as determinações da nova lei no que se refere às cotas de programação. Para os membros da comissão, como se trata de atividade de empacotamento, a competência sobre o assunto é da Ancine não da Anatel.

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