A Anatel anunciou nesta sexta, 5, a aprovação do Regulamento de Uso Eficiente do Espectro. Como informado por este noticiário, o regulamento não valerá para o setor de radiodifusão, que observará regras específicas ainda a serem estabelecidas pela agência. Segundo a Anatel, os principais pontos do novo regulamento são os seguintes, segundo informado pela própria agência:
* Serão avaliados periodicamente, pela Anatel, os seguintes serviços de telecomunicações, em aplicações ponto-área terrestre: Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso do público em geral; Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal; Serviço Móvel Especializado; Serviço Móvel Pessoal; Serviço de Comunicação Multimídia; e, Serviço Especial de Televisão por Assinatura;
* As faixas de radiofrequências destinadas aos demais serviços de telecomunicações, aos serviços de radiodifusão e o uso do espectro de radiofrequências por sistemas de satélite, sistemas ponto-a-ponto e pelos detentores de direito de exploração de satélite serão avaliadas individualmente a qualquer tempo, a partir de solicitação de dados pela Anatel;
* O IME deve ser estabelecido em ato específico, até 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação do Regulamento, ou, à medida que a Anatel editar ou revisar os regulamentos de condições de uso de faixas de radiofrequências, os quais devem estabelecer prazo para o seu atendimento;
* O ITE indica, por meio de uma regressão linear, a evolução da Eficiência do Uso do Espectro (EUE) ao longo do tempo e será calculado periodicamente, estabelecendo-se um histórico que servirá de base para avaliação. O ITE será estabelecido em até 12 meses, a partir da publicação deste regulamento, conforme o prazo estabelecido para que as Autorizadas iniciem o envio das informações necessárias para o cálculo da EUE à Anatel, permitindo assim a formação de histórico no banco de dados da agência;
* As etapas de avaliação da eficiência do uso do espectro de radiofrequências serão: 1) Coleta de dados e informações da autorizada; 2) Análise da EUE; 3) Verificação do cumprimento dos índices de eficiência;
* A periodicidade de fornecimento das informações para o cálculo da EUE será trimestral;
* Será implementado sistema informatizado para controle dos dados, com base acessível a todos os autorizados para inserção e atualização dos dados necessários para o calculo da EUE.