A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 5, o PLC 06/2009, mais conhecido como nova Lei do Cade. O projeto cria uma nova organização para o sistema antitruste brasileiro, reduzindo instâncias de análise e instituindo a avaliação ex ante dos atos de concentração. Um dos pontos mais polêmicos do texto foi deixado de fora no parecer final do relator, senador Wellington Salgado (PMDB/MG). Para alívio da Anatel, a atribuição da agência reguladora de instruir processos no setor de telecomunicações com impacto concorrencial está mantida na proposta aprovada hoje.
A manutenção das atribuições da Anatel foi fruto de uma intensa negociação com a agência reguladora, conforme apresentado pelo próprio relator em seu parecer. Em sua análise, Salgado apresentou constatações de um estudo elaborado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que elogia o sistema de cooperação entre agências reguladoras e o Sistema de Defesa da Concorrência, mesmo quando não há acordos formais nesse sentido – caso da Anatel e Cade.
"Nesse sentido, parece-nos equivocado substituir o modelo de cooperação institucional equilibrada e de complementaridade de competências existente hoje por um sistema que transforma as agências reguladoras em meros órgãos pareceristas do Cade, ao determinar àquelas a obrigação de prestar, sob pena de responsabilidade, toda a assistência e colaboração que lhes for solicitada pelo Cade, inclusive elaborando pareceres técnicos sobre as matérias de sua competência", avaliou o senador. Salgado também demonstrou particular preocupação com a possibilidade de, mantido o texto original, a Anatel ficar submissa a um órgão da mesma hierarquia administrativa, o Cade.
A manutenção do status da Anatel como órgão de instrução foi a grande modificação feita no texto. De resto, a proposta foi mantida conforme encaminhada à comissão, com a criação de um novo ordenamento dos órgãos antitruste. O projeto aprovado reorganiza o sistema em três níveis de análise concorrencial: o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, responsável pelo julgamento dos casos; a Superintendência Geral, onde serão abertos os processos e feitas as análises prévias de atos de concentração; e o Departamento de Estudos Econômicos, cuja função será a elaboração de pesquisas e estudos para subsidiar as análises.
A grande mudança prática é que os atos de concentração passarão a ser analisados previamente à consolidação das operações comerciais. No atual regime, o Cade só analisa depois de o negócio estar consumado. Outra alteração relevante é a redução do faturamento mínimo onde a análise do sistema antitruste brasileiro é obrigatória. Com a nova lei, todas as operações onde um dos grupos envolvidos tenha faturamento bruto anual de R$ 150 milhões no ano anterior à operação terão seus atos de concentração analisados. Na lei atual, esse piso é de R$ 400 milhões.
Em princípio, o projeto ainda precisa passar pelo crivo da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), segundo o último despacho da presidência do Senado, antes de ser votado no Plenário da Casa.