Julgamento do TAC da Oi é suspenso pelo TCU

O TCU decidiu suspender o julgamento da celebração termo de ajustamento de conduta (TAC) entre Oi e Anatel. Além disso, ficam mantidos os efeitos da cautelar para impedir a assinatura do TAC até que se resolvam no processo de recuperação judicial as questões relativas às multas administrativas devidas pela Oi à agência, assunto que está sendo tratado pela comissão de mediação da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal nesta quarta, 5. O acórdão, proposto pelo ministro Bruno Dantas, além de suspender o julgamento das multas administrativas devidas à Anatel e incluídas no TAC em questão, atendeu ao pedido da Oi de prorrogar por 15 dias, a partir da notificação da decisão, o prazo para que ela exerça as prerrogativas processuais.

O pedido de cautelar foi formulado pela equipe de auditoria da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Aviação Civil e Comunicações (SeinfraAeroTelecom). O TAC da Oi em questão veio após o descumprimento de obrigações de qualidade e universalização (Pados), que resultariam em multas estimadas em R$ 1,18 bilhão. No total apresentado em documentos da recuperação judicial, a Oi estaria devendo à Anatel mais de R$ 10 bilhões. Por conta disso, a Oi alegou que dar continuidade ao processo causaria a inviabilidade da recuperação judicial.

Notícias relacionadas

Segundo diz o voto do Plenário do TCU, o pedido de recuperação judicial "seguramente impacta a decisão de mérito", uma vez que incluiria o valor do TAC no montante devido à agência. "Restam inequívocas, portanto, a materialidade e a essencialidade de tais créditos na negociação do plano de recuperação judicial do grupo empresarial, que totaliza R$ 65 bilhões, com inevitável repercussão sobre os compromissos negociados no TAC." Declara ainda que considera a possibilidade de que o instrumento que viabilize o cumprimento desses créditos seja o TAC. 

Assim, definiu que o julgamento do mérito deverá ser suspenso até que se resolvam as questões das multas administrativas devidas à Anatel e incluídas no TAC. O TCU entendeu que o pedido da Oi se mostra "pertinente e oportuno, devendo ser deferido", sobretudo após a apresentação do plano no começo de setembro e a discussão com os credores, incluindo a agência reguladora. A suspensão da celebração do TAC não impede o Tribunal de continuar a apreciar o assunto, recebendo eventuais informações solicitadas tanto à Anatel quanto à Oi.

O TCU apontou "potenciais irregularidades graves" que estariam infringindo a resolução 629/2016 da Anatel, que regulamenta os TACs, e que "possuíam elevado potencial lesivo ao erário (tesouro público), dada a materialidade do valor de referência do termo, equivalente ao valor das multas aplicadas". Considerou ainda a natureza do TAC, caracterizado por ser título executivo extrajudicial, "não havendo quase nenhuma margem para alterações". Assim, com a iminência da assinatura pela Anatel, o Tribunal decidiu agir para sobrar margem para que a agência realize possíveis correções.

O ministro Bruno Dantas apresentou despacho no dia 7 de julho, pedindo esclarecimentos à Anatel sobre a situação dos TACs da Oi após a recuperação judicial, apresentada no final do mês anterior. O Tribunal queria saber se a agência realizou gestão dos riscos envolvidos nos compromissos assumidos pela Oi com os termos. Procurou saber ainda se a companhia incluiu no pedido de recuperação judicial valores referentes às multas aplicadas pela Anatel, e se esse pagamento seria suspenso.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!