Telefônica estabelece novas condições para emissão de debêntures

Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta segunda-feira, 5, a Telefônica avisou aos debenturistas que o conselho de administração aprovou condições para a segunda repactuação das debêntures da 2ª série da 4ª emissão pública. A decisão, tomada em reunião no último dia 22 de setembro, estabelece novo período de vigência da série de debêntures para 48 meses, a contar a partir do dia 15 de outubro deste ano até a mesma data em 2019. Nesse período não haverá nova repactuação, e as debêntures farão jus a uma remuneração de 98% da taxa CDI.

A data limite para que os debenturistas que não concordarem com as novas condições e manifestarem a opção de vender as debêntures à companhia será até a próxima sexta-feira, dia 9. O pagamento aos titulares das debêntures que assim desejarem será realizado no dia 15 sem acréscimo de prêmio de qualquer natureza.

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