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STJ reforça competência do Procon para multar concessionárias

Possível confito de competência entre a Anatel e o Procon levou uma multa aplicada pelo órgão de defesa do consumidor a uma concessionária de telefonia ser resolvida pelo STJ. A concessionária recorreu do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que julgou procedente a competência do Procon. Para a concessionária, o acórdão do TJRJ contrariou o artigo 19, IV e VII, da Lei n. 9.472/97 e o artigo 19, parágrafo único, do Decreto n. 2.338/97, pois a atuação dos órgãos de defesa do consumidor dependeria de prévia coordenação da Anatel, sob pena de usurpar a competência da agência reguladora.
Ao analisar a competência do Procon para aplicar a multa em debate, bem como a compatibilidade da atuação do órgão de defesa do consumidor e a agência reguladora (Anatel), o ministro Castro Meira, relator da matéria, reiterou a competência do Procon e afastou o conflito de atribuições. Para o relator, sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente o interesse de consumidores, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que lhe foi conferido no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). A multa em questão diz respeito à não instalação de uma linha telefônica no prazo máximo de dez dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

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