As empresas também ficarão obrigadas a aplicar 2% de seu faturamento bruto no fundo de desenvolvimento da Amazônia Ocidental, que ainda será regulamentado em 30 dias. Todas as instituições de ensino ou pesquisa deverão estar credenciadas por um conselho interministerial para poder receber os investimentos. Este conselho será composto por representantes do governo, das empresas, das instituições de ensino e dos institutos de pesquisa.