Como adiantado por TELETIME nesta segunda-feira, 5, a Anatel não homologou as ofertas referências de atacado (ORPAs) para roaming nacional propostas por TIM, Vivo e Claro no bojo dos remédios para compra da Oi móvel. Para cada uma das empresas, ajustes específicos foram exigidos pela agência.
As informações constam nos respectivos despachos decisórios assinados pela Superintendência de Competição da Anatel ao longo do dia. Em comum nos três casos está a exigência de inserção das ofertas ajustadas no Sistema de Negociação das Ofertas de Atacado (SNOA) em um prazo de 15 dias.
No caso da TIM, foram determinados pela Anatel dez ajustes (veja o despacho da reguladora na íntegra). Entre os pontos já evidenciados pela agência estão:
- a exclusão de limitação para serviços de mensageria A2P;
- a revisão de prazos para suspensão do serviço e para rescisão contratual em caso de uso distorcido do roaming;
- a cobrança de valores adicionais apenas mediante justificativa técnica fundamentada;
- a supressão de trechos que se relacionem aos custos de interconexão (VUM e TU-RL), transporte e "dispositivos relacionados à franquia de dados";
- a exclusão da vedação de atendimento, pelas proponentes, de usuários de outras operadoras;
- e a exclusão da vedação de uso do roaming nacional automático na rede de terceiros de forma simultânea e na mesma localidade do serviço contratado junto à TIM, entre outros.
Vivo
Para a Vivo, também foram determinadas dez mudanças (veja o despacho na íntegra). Entre elas estão:
- a revisão de itens para que a oferta passe a contemplar tanto autorizados quanto credenciados de rede virtual;
- a exclusão da restrição de oferta apenas às PPP que não tenham licença de cobertura nacional em determinada região;
- a garantia que não haja "nenhuma restrição injustificada" que limite a abrangência das contratantes;
- a retirada de restrição de exclusividade para contratação do serviço de roaming;
- e a garantia da oferta de serviços de voz, dados e mensagens em todas as tecnologias disponíveis e em todas as áreas geográficas.
Claro
Já no caso da Claro, as exigências da Anatel vieram em menor número: nove (veja a íntegra). Entre os pontos revelados estão:
- a previsão de oferta de todos os serviços móveis, inclusive para dispositivos de comunicação máquina à máquina (M2M) e Internet das Coisas (IoT);
- a retirada de item que prevê a possibilidade de bloqueio de usuário da prestadora contratante;
- a não apresentação de restrições relativas a prazos, declarações ou apresentação de plano de investimento do contratante;
- a retirada de cláusulas com características compulsórias de migração contratual;
- a garantia ao pleno direito à contratação pelas exploradoras de rede virtual (MVNO);
- e a supressão de "injustificável" exclusividade na contratação de roaming.
De forma geral, as íntegras das ORPAs negociadas entre as compradoras da Oi móvel e a Anatel ainda não foram disponibilizadas ao público. Em junho, a agência aprovou referências para as ofertas, com precificação de um giga (GB) de dados a R$ 2,60, com valores diminuindo para R$ 2,20 em 2023 e em trajetória de queda até 2026. O modelo utilizado para os valores foi questionado na Justiça pelas teles, que chegaram a apresentar propostas alternativas – agora não acatadas pela agência.