Quando (e se) for homologado o Plano de Recuperação Judicial da Oi, apresentado nesta segunda, dia 5, à Justiça do Rio de Janeiro, os credores da empresa deverão apresentar à Oi e ao administrador judicial, em 30 dias, como querem receber o seu pagamento, dentre as opções previstas no plano.
A Oi está, evidentemente, colocando condições que estimulem seus credores financeiros a se tornarem acionistas. Basta dizer que, conforme o plano, até 85% do capital social da companhia após o processo de conversões de dívidas será composto por credores, com um desconto de 70% sobre o valor da dívida, em determinadas condições.
Mas as condições são bastante duras também ao governo. O BNDES, por exemplo, só recebe o que tem direito com a Oi depois de dez anos, e mesmo assim em dez pagamentos semestrais.
Já a Anatel e outros entes públicos com os quais a Oi tem débitos administrativos poderão ainda acertar as condições em negociação intermediada pela Justiça. No entanto a companhia dá, em seu Plano de Recuperação, limites bastante agressivos, como por exemplo o não-cumprimento de indicadores de qualidade e regras regulamentares no período.
Os fornecedores são afetados pela recuperação, mas em geral o prazo máximo para pagamento das dívidas é de dois anos.
Veja a seguir as opções trazidas pelo Plano de Recuperação feito pela Oi aos diferentes tipos de credores da Oi. As condições estão resumidas assim:
* Créditos trabalhistas: Se reconhecidos, serão pagos em 180 dias após a homologação do plano, e em cinco vezes mensais. Se não reconhecidos ainda, prazo começa da decisão tramitada em julgado.
* Créditos trabalhistas em depósito judicial: Se houver diferença em desfavor da Oi, em 180 dias e em cinco vezes mensais após a homologação do plano. Se o depósito judicial for inferior, fica com o credor. Os valores incluem tudo, inclusive honorários advocatícios.
* Crédito trabalhista da Fundação Atlântico: amortização do principal com carência de cinco anos em seis parcelas anuais.
* Créditos com garantias reais: principal será pago em dez parcelas semestrais começando depois de 126 meses (ou seja, daqui a dez anos e meio) após a homologação. Nesse tipo de crédito, o valor pago ao término da reestruturação é integral. O BNDES é um dos credores nessa categoria.
* Créditos Classe III: Os créditos Classe III são definidos pela Lei de Recuperação Judicial e, de maneira geral, são todos aqueles que não se caracterizam como créditos trabalhistas (classe I), que não tenham garantias reais (classe II) ou os créditos com micro e pequenas empresas (classe IV). Quem tem créditos Classe III da Oi no valor de até R$ 1 mil recebe em 20 dias após a homologação da recuperação. Para além desse montante, os credores poderão optar pela reestruturação sem conversão ou com conversão.
– Para os credores que optarem pela opção sem conversão (até o limite de R$ 9,336 bilhões e US$ 1,872 bilhão), haverá uma carência de dez anos a partir da homologação para o principal, seguida de 14 parcelas semestrais. Para os juros, a carência é de sete anos. Serão amortizados 100% do principal ao término dos pagamentos, mas as parcelas são desiguais ao longo do tempo. Os juros estão fixados no plano em 8% ao ano mais TR de 1% para os créditos em reais e 1,25% ao ano para os créditos em dólar.
– Para credores que optarem pela reestruturação com conversão (até o limite de R$ 32,33 bilhões), credores com mais de R$ 50 mil terão seus títulos trocados por valores mobiliários (debêntures, por exemplo) conversíveis em ações ordinárias da Oi. Após as conversões, esses papeis representarão 85% do capital social da companhia, excluídas as ações em tesouraria. Serão pagos juros de 4% ao ano. As empresas recuperadas (Oi e suas subsidiárias) poderão comprar essas debêntures depois de 36 meses. Se não o fizer, elas serão automaticamente convertidas em ações. E caso os credores que optarem por esta alternativa não somem R$ 32,33 bilhões em dívida, a participação percentual no capital da companhia será, obviamente, menor. Os atuais acionistas terão direito de preferência na compra das debêntures e, nesse caso, os valores pagos vão para os credores. A emissão de debêntures em troca da dívida será de até R$ 10 bilhões, ou seja, equivalente a 30% do valor da dívida.
* Credores Parceiros Novos Recursos: os credores Classe III podem optar ainda por emprestar valor igual de seus créditos à Oi, e nesse caso integralmente os valores em cinco parcelas iguais e anuais, a partir do quinto ano da homologação. Os juros pagos serão LIBOR + 1,5% para valores em moeda estrangeira e CDI + 0,25% ao ano para valores em reais. Não há amortização de juros durante a carência
* Modalidade pagamento geral – Classe III: os credores com créditos Classe III que não puderem receber nas condições acima (seja porque os limites foram atingidos ou porque houve algum outro impedimento) receberão seus saldos com carência de dez anos, e a partir de então em nove parcelas anuais. Ao final, a amortização do saldo será de 100%, mas em parcelas desiguais.
* Credores Parceiros Depósitos Judiciais: Para os credores Classe III reconhecidos pela Oi no processo de recuperação judicial que tenham depósitos judiciais em seu favor recebem o crédito quando levantado. Haverá, contudo, um deságio que pode chegar a 50% para valores acima de R$ 150 mil. Alguns processos podem resultar em depósitos judiciais, que virão a se enquadrar nessa categoria.
* Credores Fornecedores Parceiros: Aqui entram os fornecedores de bens e serviços com Crédito Classe III. Até R$ 150 mil, eles serão pagos de uma vez em 20 dias. Acima disso, o pagamento será em duas parcelas anuais iguais acrescidas de TR mais 0,5% a partir da homologação. O fornecedor que se recusar a prover bens e serviços entra nas outras condições dos credores Classe III.
* Créditos Classe III Multas Administrativas: os créditos decorrentes de multas administrativas (por exemplo, com a Anatel e AGU) terão as condições estabelecidas após mediação perante a Justiça com a participação da parte credora e participação do respectivo Tribunal de Contas como parte opinativa. Estas mediações podem considerar:
– Ações da Oi para melhoria dos serviços;
– Conversão de multas em obrigações, incluindo investimentos, benefícios ao consumidor e levantamento de depósitos judiciais.
– No caso específico da Anatel, devem ser observadas as regras de TACs já editadas, desde que não conflite com o plano de recuperação. Os compromissos não podem ter prazo inferior a quatro anos, a Oi fica desobrigada de cumprir regras de qualidade e regulamentares nesse período e não majoração das obrigações já acordadas. Se não houver acordo, os créditos referentes a multas administrativas entram na regra geral de Crédito III, ou seja, dez anos de carência e o saldo em nove parcelas anuais. A Oi não desiste das contestações judiciais em relação a multas, e se ganhar, o valor é abatido do saldo.
* Créditos ME e EPP Pagamento Linear: Os credores ME e EPP (microempresas e empresas de pequeno porte) com créditos de até R$ 1 mil recebem em 20 dias úteis. Os credores que tenham valores maiores, pode optar por receber R$ 1 mil nas condições.
* Credores ME e EPP Depósito Judicial: No caso de haver depósitos judiciais, os credores ME e EPP recebem o valor depositado mediante levantamento do valor, que precisa ter sido reconhecido pela Oi.
* Credores ME e EPP Fornecedores Parceiros: Microempresas e pequenas empresas que sejam fornecedores de bens e serviços para a Oi com créditos de até R$ 150 mil recebem em 20 dias úteis. Além desse valor, o pagamento é em duas parcelas anuais iguais.
A OI está enrolando….?