Anatel: qualquer mudança nos line-ups deve ser informada previamente ao assinante

A Anatel tomou nesta quarta, 5, uma decisão importante sobre o processo de mudanças nos line-ups das operadoras de TV por assinatura em função das cotas de programação previstas na Lei 12.485/2011, que criou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A agência firmou o entendimento de que qualquer mudança nos pacotes, seja com a inclusão ou com a exclusão de canais, deverá ser informada previamente ao assinante com 30 dias de antecedência, conforme estabelece o Artigo 28 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura (Resolução 488/2007). Esse aviso deve acontecer mesmo que não haja mudança de custos nos pacotes.

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Nos próximos dias, os operadores serão formalmente informados desse posicionamento, que é relevante porque, nesse momento, todas as empresas operadoras estão em processo de ajustes dos line-ups às cotas de programação. O prazo estabelecido pela Ancine para que os pacotes com as cotas comecem a ser entregues aos assinantes é 2 de novembro, o que obriga os operadores a informar os assinantes de eventuais mudanças até o dia 2 de outubro.

Segundo o entendimento da Anatel, no caso de exclusão de algum canal, a agência também deverá ser informada com 30 dias de antecedência, o que pode acontecer de forma concomitante à comunicação com o assinante. 

A agência decidiu estabelecer esses critérios porque havia dúvidas no mercado se a simples inclusão sem ônus de novos canais aos assinantes mereceria uma comunicação prévia. O entendimento da agência é de que pela Resolução 488 sim, pois o assinante tem o direito de saber antes que aquela mudança não implicará custos e decidir se quer permanecer no plano de serviço.

A agência não está exigindo comunicação prévia no caso de canais obrigatórios previstos na Lei 12.485/2011, pois nesses casos não há alteração no plano de serviço.

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