A Justiça deu ganho de causa a Anatel na disputa com a Claro, que impedia a análise do processo de compra de parte da Telecom Italia pela espanhola Telefónica. A decisão foi expedida na terça-feira, mas divulgada pela 15ª Vara Federal do Distrito Federal apenas nesta quarta-feira, 5. A vitória permitirá que a Anatel inclua a análise da operação internacional na pauta da próxima reunião do conselho, provavelmente no dia 12. O presidente da agência, Ronaldo Sardenberg, disse que a confirmação sobre o conteúdo da pauta será divulgada amanhã.
O caso chegou à Justiça por conta de uma reclamação da Claro sobre o sigilo da documentação em análise pela Anatel. Em sua argumentação, a operadora alegava que a operação, ao envolver a controladora da TIM, teria impactos em suas atividades econômicas e, por isso, era necessário pleno acesso à papelada em tramitação na Anatel. A agência, por sua vez, recusava-se a dar acesso à companhia, alegando que se tratavam de informações sigilosas sobre concorrentes no mercado de telefonia móvel.
O impasse foi pacificado pelo juiz João Luiz de Sousa, que acolheu os argumentos da Anatel. A decisão proferida nessa terça-feira, 4, extinguiu o caso e cassou a liminar que havia sido concedida pela Justiça em favor da Claro no dia 17 de agosto de 2007. O juiz Sousa foi bastante objetivo em sua análise e interpretou que a Claro, na verdade, tinha interesses comerciais outros ao exigir o acesso às informações antes da decisão da Anatel.
175 cópias
?É óbvio que, se nem mesmo a principal interessada, TIM Celular S/A, tem o direito de conhecer a decisão a ser futuramente proferida pelo conselho diretor, muito menos o tem a terceira interessada, ora impetrante (Claro)?, afirmou o juiz em sua decisão. ?A impetrante, em posição privilegiadíssima, utilizaria, não tenho dúvida disso, em proveito próprio essa informação que, no jargão próprio da área, é conhecida como inside information?, completa mais à frente.
O juiz alega ainda que, se o interesse legítimo da Claro é contestar uma futura aprovação da compra ? em virtude dos impactos financeiros ao seu próprio negócio -, a empresa continua tendo a liberdade de procurar a Justiça e a própria Anatel, desde que isso seja feito depois de tomada a decisão de fato. ?A impetrante, após proferida a decisão da Anatel, poderá impugná-la por todos os meios administrativos ao seu alcance. E, após tomada definitiva na via administrativa, terá à sua disposição o poder Judiciário (aliás as operadoras de telefonia são freqüentadoras assíduas do Judiciário), para questionar toda e qualquer suposta ilegalidade?, esclarece o juiz, sem esconder a ironia.
Outro ponto que acabou desqualificando o pedido da Claro é que, segundo o juiz Sousa, há registros de que a empresa conseguiu ter acesso aos documentos solicitados judicialmente no dia 3 de agosto de 2007, quase 15 dias antes de ganhar a liminar assegurando este direito. Não bastasse isso, a operadora não só pode obter as informações que solicitava ? ressalvado o que foi considerado sigiloso pela Anatel ? como adquiriu 175 cópias do processo, segundo consta nos autos judiciais.