A entidade de operadoras competitivas TelComp comemorou a publicação, pela Justiça estadual do Ceará, de uma decisão que vedou cobranças de direito de passagem em vias públicas realizadas pela Superintendência de Obras Públicas (SOP) do estado.
Segundo comunicado da associação, a decisão é a primeira proferida após o julgamento da ADI 6482 pelo STF; na ocasião, a corte máxima entendeu que o artigo da Lei das Antenas de 2015 que proíbe a cobrança do direito de passagem para infraestrutura de telecom por estados e municípios é constitucional.
"[A decisão no Ceará] é uma sinalização de que a matéria e seu entendimento devem ser uniformizados no País e que a determinação de lei vigente há mais de seis anos, finalmente, será respeitada. A entidade espera que não seja mais necessário recorrer ao judiciário para discutir tais questões", sinalizou a TelComp.
Datada do dia 2 de agosto, a decisão da Justiça cearense que atendeu o pedido de tutela de urgência da associação determinou que a SOP se abstenha de realizar cobranças a afiliadas TelComp pelo uso de faixas de domínio. A inscrição de nomes das empresas nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito ou dívida ativa estadual também ficou restrita.
"Exigir contrapartidas sobre esse direito das prestadoras, além de ilegal, é um fator que onera todo o processo de desenvolvimento dos negócios, o que culmina em dificuldades de atendimento e preços mais altos para o consumidor final", avaliou a gerente de assuntos regulatórios e jurídicos da TelComp, Amanda Ferreira.