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Segue para sanção texto da MP que elimina regulação de capital estrangeiro em telecom

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 5, o texto final da MP 1.040/2021 (PLV 15/2021). Os deputados rejeitaram a proposta enviada pelo Senado na quarta e, na revisão da matéria, mantiveram a primeira versão aprovada na Câmara, no final de julho, que previa a retirada de um dispositivo da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que permite ao Poder Executivo regulamentar a participação de capital estrangeiro em empresas de telecomunicações. A matéria agora segue para sanção presidencial.

Durante a primeira tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, foi incluída uma emenda que retira o parágrafo único do art. 18 da LGT. Trata-se do mecanismo legal que dá a possibilidade ao Poder Executivo de estabelecer restrições de participação estrangeira no capital de prestadora de serviços de telecomunicações, conforme os interesses do País no contexto de suas relações com os demais países.

O efeito prático da derrubada do dispositivo pode facilitar a entrada de fundos de pensão e fundos de investimento no setor de telecomunicações, mas retira poderes do presidente da República sobre o setor. No que tange ao mercado, a supressão do dispositivo não altera de maneira substancial o setor de telecomunicações, já que o capital estrangeiro está totalmente permitido desde o processo de privatização do sistema Telebrás.

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A mudança feita pelo Congresso agora tem implicações maiores, porque tira do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer qualquer tipo de restrição, mesmo que seja para manter políticas de reciprocidade, por exemplo, ou por questões de segurança nacional. Também é controvertida uma alteração deste tipo em uma Medida Provisória, ainda que por emenda parlamentar. Isso porque a regulamentação de telecomunicações só pode ser feita, conforme a Constituição, por lei.

Efeito cascata

A decisão de manter a supressão do parágrafo único do art. 18 da LGT pode ainda ter um efeito cascata no Decreto 2.617/1998, editado ainda pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O decreto, que regulamenta justamente o dispositivo, prevê que, para uma empresa executar os serviços de telecomunicações no Brasil, precisa estar constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país.

Dessa forma, o texto que seguiu para sanção presidencial retirou o objeto que o Decreto 2.617/1998 regulamenta. O governo já estudava revogar esse decreto, considerado anacrônico, conforme reportou TELETIME em abril.

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