Anatel contesta pontos da decisão sobre recuperação judicial da Oi

A Anatel interpôs recurso contra partes da decisão do juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no processo de recuperação judicial da Oi. Para a procuradoria especializada da agência, alguns pontos da decisão do juiz extrapolaram a legislação, atribuindo efeitos à recuperação judicial não previstos na Lei de Falências. O instrumento de agravo inclui pedido de liminar. A Anatel é "credora" da Oi em cerca de R$ 10 bilhões, e a discussão é se essas dívidas seriam de natureza fiscal ou não. Dívidas fiscais não podem ser incluídas em recuperação judicial.

A decisão do juiz contemplou também o pedido da concessionária de dispensa da apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive para fins de contratação com o Poder Público, o que não está previsto na lei. Outro ponto contestado diz respeito à permissão para que a empresa participe de processos licitatórios de todas as espécies e, por fim, a suspensão da publicidade dos protestos e inscrições da Oi nos órgãos de proteção ao crédito pelo prazo de 180 dias úteis.

Para a procuradoria da agência, essas concessões dadas à Oi causam prejuízos inestimáveis à definição das controvérsias jurídicas que envolvem a cobrança de valores devidos à Fazenda Pública, podendo causar lesão grave e de difícil reparação ao interesse público, acarretando graves reflexos à ordem jurídica e administrativa. No entendimento de advogados, ao liberar a concessionária de apresentar certidões negativas, o juiz não estabeleceu limites, ferindo várias leis, como a de licitações e a Lei Geral de Telecomunicações, na opinião da procuradoria.

Notícias relacionadas

Sobre a suspensão de cobranças de multas pela Anatel, o entendimento é de que o juiz extrapolou sua competência, uma vez que como representante da justiça estadual não pode decidir sobre interesse de ente público federal. Quanto à suspensão da publicidade dos protestos e inscrições da Oi nos órgãos de proteção ao crédito pelo prazo de 180 dias úteis, o argumento é de que a medida sequer foi solicitada pela concessionária.

2 COMENTÁRIOS

  1. Acho um absurdo a forma com que as leis e a justiça brasileira protegem grandes corporações. Da mesma forma que os bilhões que foram desviados nas operações do petrolão e lava jato, essas empresas parece que estão sendo geridas pelas mesmas pessoas curruptas do governo. A empresa teve bilhões de prejuízo, temos certeza de que muitos diretores e políticos encheram os bolsos com esse negócio, e agora, do nada, fazem concessões fiscais e tributárias, como se nada tivesse acontecido. Onde estão as leis para as empresas que trabalharam certo e não conseguiram ficar no mercado, não tem como concorrer com um negócio desses, isso no Brasil tem que acabar, o protecionismo político favorece somente aos carteis e grupos que negociam como sugar os recursos do Brasil para seus próprios bolsos.
    O Serviço da Oi sempre foi uma porcaria, não tem atendimento, não tem suporte, os serviços demoram semanas e até meses para serem atendidos, que negócio é esse de ficar protegendo aqueles que não tem competência para fazer uma empresa dar resultados positivos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!