Lei do SeAC tem 5 votos pela constitucionalidade, mas pedido de vista adia julgamento

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou a conclusão do julgamento da constitucionalidade da Lei 12.485/11, que criou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) no Supremo Tribunal Federal (STF). A lei regula o mercado de TV por assinatura e programação. Nesta quarta-feira, 5, chegaram a votar os ministros Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki, que acompanharam o relator da matéria, ministro Luiz Fux, que considerou a lei constitucional em praticamente todos os artigos, exceto o o artigo 25 da norma, que prevê a contratação de publicidade apenas por meio de empresas adquiridas no Brasil. Também votou o ministro Edson Fachin, que considerou a lei totalmente constitucional, sem ressalvas.

A lei do SeAC teve vários artigos contestados pelo Partido Democratas (DEM), pela associação NeoTV, pela Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) e a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU), em ações diretas de inconstitucionalidade, inclusive com pedido de impugnação da lei. Entre os pontos questionados estão os mais importantes da lei, como a política de cotas, a segregação entre os mercados de produção de conteúdo e distribuição e o poder regulatório dado à Ancine. Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli, que pediu vista, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio, Carmen Lúcia e o presidente Ricardo Lewandowski. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

O relator considerou constitucional separação dos mercados de produção e distribuição (artigos 5 e 6 da lei), assim como a competência da Ancine como agência reguladora desse mercado (artigo 9). Nesse ponto, os ministros Rosa Weber e Roberto Barroso, anotaram, em seus votos, a importância da agência justificar suas ações discricionárias, para evitar favorecimento. E citaram o caso de dispensa de carregamento de canais obrigatórios. "É preciso garantir transparência nessas decisões", frisou Barroso.

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Também foi considerada constitucional, pelos ministros que já votaram, a restrição apenas a brasileiros a gestão, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção inerentes à programação e ao empacotamento (artigo 10), bem como a necessidade de credenciamento junto à Ancine (artigos 12 e 13).

O relator Fux também já havia considerado constitucionais os artigos (artigos 16 a 20) referentes às cotas de programação brasileira, remetendo sua constitucionalidade ao cumprimento dos dispositivos 221 da Constituição, no que foi acompanhado pelos que votaram. O mesmo entendimento valeu para os artigos 24 (percentual de publicidade), 29 (dispensa de outorga), 32 (distribuição gratuita dos canais de radiodifusão), 36 (credenciamento de programadoras e empacotadoras) e 37 (sobre não indenização na mudança do serviço).

A impugnação acatada pelo relator Luiz Fux, em relação ao artigo 25, que veda a contratação de publicidade no exterior, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Roberto Barroso e Rosa Weber. Eles consideraram como uma reserva de mercado não justificada. Já o ministro Edson Fachin, considerou esse artigo também constitucional, ou seja, seu voto foi pela improcedência das ações.

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