Mudança na regra de provimento de acesso pode entrar em conflito com o PLC 116/2010

Umas das variáveis que a Anatel precisará observar ao tratar da revisão da Norma 4/95, que estabelece as regras para o provimento de acesso à Internet, é se enquadrar essa atividade como um serviço de telecomunicações não poderá trazer problemas a empresas de radiodifusão e produtoras de conteúdos audiovisuais no futuro. Isso porque, destacam especialistas em regulação atentos às mudanças em curso, um dos pontos mais importantes do PLC 116/2010, que cria novas regras no mercado de TV paga e que pode ser votado já na próxima semana no Senado, é a separação de atividades entre empresas de comunicação e empresas de radiodifusão. O PLC 116 diz que empresas de radiodifusão, produtoras ou programadoras não poderão controlar operadoras de telecom, e vice-versa. Com isso, se o mercado de provimento de Internet passar a ser considerado serviço de telecom pela Anatel, esses grupos de comunicação teriam que abrir mão dessa atividade. Hoje, há muitos grupos de mídia regionais que atuam no segmento de provimento de acesso à Internet, e mesmo o grupo Globo está presente nesse mercado, por meio do Globo.com. Para o grupo Folha (controlador do UOL), a limitação talvez não se aplicasse, pois o grupo não atua em radiodifusão nem é programador, exceto pelas atividades de produção do portal, como a TV UOL. De qualquer forma, a combinação entre enquadrar a atividade de provimento de acesso como serviço de telecomunicações e as regras propostas para o PLC 116 pode ser problemática.
Ainda não se sabe que caminho pretende seguir a Anatel em relação à Norma 4/95. A recomendação do Ministério das Comunicações, contudo, é bastante clara. Para o Minicom, a agência deveria avaliar a caracterização de toda a atividade de conexão à Internet como parte inerente do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte. Sabe-se que a questão da Norma 4 foi levantada em diversas ocasiões pelas concessionárias de telecomunicações na negociação dos Termos de Compromisso para a banda larga popular. A sugestão de alteração da Norma feita pelo Minicom baseia-se na questão do controle de atividades criminosas pela Internet (pedofilia, no caso), já que seria muito mais fácil fiscalizar empresas reguladas do que é o controle sobre provedores de serviços de valor adicionado.
Além da Norma 4/95

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Outro aspecto importante da sugestão de reavaliação das regras para provimento de acesso feitas pelo Minicom à Anatel é que elas vão além da Norma 4/95. Também está prevista, pelo ministério, a revisão da Resolução 190/99. Trata-se do regulamento de Serviços de Valor Adicionado em TV por Assinatura. Este foi o regulamento que permitiu a operadoras de TV a cabo entrarem no mercado de banda larga, em 1999. A Resolução 190/99 dá às operadoras de cabo a possibilidade de prestarem o serviço de banda larga, mas também pede a existência de um provedore de acesso. Para evitar a necessidade do provedor, a maior parte das operadoras passou a prestar o serviço por meio de licenças de SCM, onde ele não é necessário.

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