O decreto que instituiu a TV digital no Brasil foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O PSOL havia entrado com uma ação questionando a constitucionalidade do processo de transição para a TV digital, alegando que a consignação de um segundo canal aos radiodifusores durante o período de transição teria que passar pelo crivo do Congresso Nacional. Vale lembrar, no período de transição as emissoras que iniciarem as transmissões digitais mantêm a transmissão analógica, ocupando, portanto, dois canais. O partido também argumentou que o decreto aumentaria o oligopólio dos meios de comunicação social.
O STF julgou nesta quinta, 5, contra o pedido do PSOL, por 7 votos a 1, acompanhando o voto do relator Carlos Ayres Britto. Para o ministro a adaptação não é uma nova tecnologia, e sim a evolução de um serviço já existente de transmissão de imagem e som. Segundo ele, o decreto não afronta a Constituição porque o Poder Executivo tem prerrogativa de regulamentar o setor. A fixação de um segundo canal seria fundamental para manter a eficiência da TV brasileira.
Quanto ao risco de oligopólio, o relator afirmou que se ele existe, não tem a ver com o decreto.
O ministro Dias Tófolli se declarou impedido de julgar, e o ministro Joaquim Barbosa não compareceu à votação por estar de licença médica. Com informações da Agência Brasil.