Não há preço mínimo

Os candidatos não têm nenhum limite de valor mínimo a oferecerem pela outorga. Mas, caso o valor oferecido pela outorga seja inferior ao preço público pelo uso das radiofreqüências, a autorizada deverá pagar a respectiva diferença. A pontuação para a escolha do vencedor mantém peso de 70% para a proposta técnica e de 30% para o preço. Na pontuação técnica, continuarão a ser consideradas a penetração, a densidade e o cronograma de implantação nos mesmos índices dos editais anteriores. Só não haverá repique se uma das empresas obtiver pontuação superior a 25% em relação à segunda colocada. Se isso não acontecer, o repique se processa normalmente entre todas que mantiverem 10% de diferença entre si, até que sobre somente uma. Se tudo correr bem, a Anatel acredita que assina o contrato até o final de setembro prevendo o início das operações para meados do ano 2000.

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