Em mais uma manifestação da cadeia de conectividade após o relatório de regulamentação da reforma tributária apresentado no Congresso, a TelComp, que representa uma série de operadoras competitivas, lamentou o não reconhecimento da essencialidade do serviço de telecomunicações em meio ao debate.
A entidade vem defendendo o enquadramento do serviço na "cesta básica" com impostos reduzidos e retorno de cashback, além de fatores de redução de impacto nas alíquotas de CBS e IBS. No âmbito dos GTs que elaboraram o substitutivo, não houve êxito nos pleitos.
"A Associação lamenta e se preocupa com a negativa de acolhimento de suas razões e pedidos, especialmente no que se refere ao não reconhecimento da essencialidade do serviço de telecomunicações no Brasil, bandeira que a TelComp sempre defendeu e que o STF reconheceu, no caso, que tratava da redução das alíquotas de ICMS para telecom no País (Tema 745)", recorda da entidade.
Nesse sentido, haveria risco claro de aumento da carga para a cadeia. "A grande preocupação é que, com o texto da forma como está, as alíquotas totais para os serviços de telecomunicações fiquem muito altas, uma vez que ainda recaem sobre as prestadoras as contribuições aos fundos setoriais, como Fust e Funttel, que agregam percentual significativo à carga tributária total".
"O setor de telecomunicações, em suas diferentes frentes de atuação e serviços, é suporte para diversos outros setores da economia e sua relevância e essencialidade são incontestáveis nos dias de hoje. Uma sociedade que deseja evoluir tecnologicamente e garantir inclusão social e digital plena, necessita entender a posição das telecomunicações e viabilizar a ampliação de acesso e investimentos", argumentou a entidade.
Agora, a TelComp pretende seguir com o acompanhamento das discussões no Plenário da Câmara e no Senado Federal.
Ponto positivo
Um ponto positivo para a TelComp foi a inclusão do artigo 11 no substitutivo, conforme sugestão formalmente apresentada pela entidade aos membros dos Grupos de Trabalho da Reforma Tributária e à equipe técnica do Ministério da Fazenda.
O dispositivo deixa mais clara a definição de "transmissão por meio físico", para fins de "local da operação" dos serviços de comunicação. Assim, restou definido que para os serviços prestados por meio de cabos, fios, fibras e meio similares, considera-se como local da operação aquele em que se encontra instalado o terminal.
"A questão da definição do local da operação para o serviço de telecom é relevante para as associadas da TelComp que, em sua maioria, possuem operações e clientes em diversos estados e municípios, o que gera dúvidas em relação ao recolhimento adequado dos tributos. Esperamos que diminua a insegurança e o desencontro de entendimentos nesse ponto", notou Amanda Ferreira, Gerente Jurídico e Regulatório da TelComp.
Dessa forma, a alteração pode gerar benefício para operadoras, gerando maior segurança jurídica e consequente diminuição de contencioso administrativo tributário, completa a entidade.