A Coelba, concessionária de energia elétrica do estado da Bahia, foi condenada pela Justiça Estadual a divulgar previamente para as empresas de telecomunicações as regras de compartilhamento de postes para que as operadoras tenham conhecimento de valores, cláusulas e condições contratuais previamente estabelecidas. A ação foi movida pela Abrint contra a empresa de energia baiana, a partir de denúncias dos pequenos provedores que atuam no estado.
Segundo a Abrint, a Coelba estava exigido primeiro a aprovação de projetos e ocupação dos postes, para posterior regularização da relação contratual entre as partes, o que, segundo a associação, tem trazido prejuízos para as empresas prestadoras de serviços da Bahia, já que a relação, na avaliação da Abrint, se inicia viciada e sem respaldo jurídico.
Com a decisão, a Coelba não poderá mais exigir, por exemplo, a celebração de "Termos de Confissão de Dívida" como condição para assinatura do Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura. "Não há formalização de contrato sem ciência das condições e não pode ser solicitado o compartilhamento sem contrato identificando as condições as quais deve ser submetido; tampouco pode haver aprovação de projeto sem a devida solicitação e a execução da obra deverá ser realizada apenas com o devido projeto aprovado", justifica a Abrint na ação.
A decisão judicial, proferida pelo Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães, traça algumas premissas a serem observadas pelas empresas de telecomunicações no que tange a solicitação, para a Coelba, do pedido de compartilhamento de infraestrutura, a saber. São elas:
- Primeiro, a Coelba deve dar publicidade e disponibilizar para os interessados em compartilhar a infraestrutura, os documentos que descrevam todas as informações acerca das condições. Ou seja, as empresas interessadas em compartilhar os postes da Coelba deverão formalizar o pedido junto à empresa de energia e encaminhar para as empresas interessadas as condições contratuais (leia-se: preços, vigência do contrato, índice de reajuste etc.);
- solicitado o compartilhamento pelas empresas de telecomunicações interessadas, a concessionária de energia terá o prazo máximo de 90 dias, contados do recebimento do projeto técnico, para analisar e responder as operadoras acerca da viabilidade de compartilhamento dos postes. No caso da resposta ser negativa, a Coelba deverá expor, de forma clara, as razões;
- com a aprovação do projeto técnico e concordância com as condições da Coelba, o próximo passo será a assinatura do contrato de compartilhamento de infraestrutura. Caso as condições apresentadas pela concessionária sejam abusivas, antes de assinar o contrato, as empresas interessadas podem se valer do Poder Judiciário questionando. No entanto, a Coelba já terá disponibilizado a minuta sob a qual as empresas solicitaram revisão para assinatura.
Além das regras acima, a decisão judicial ainda determinou que a Coelba se abstenha de realizar qualquer prática abusiva.