Cautelar que exige comprovação de atividade específica para clientes da Nextel é mantida pela Anatel

O Conselho Diretor da Anatel julgou improcedente um pedido de reconsideração da Nextel que visava derrubar medida cautelar que determinou que a empresa exigisse dos seus clientes a comprovação, quando pessoa física, de que eles desempenhassem atividade específica.

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De acordo com o regulamento do Serviço Móvel Especializado (SME), os serviços só podem ser comercializados para pessoas naturais caracterizadas pela realização de atividades específicas. A Superintendência de Serviços Públicos (SPV) detalha nos autos o seu entendimento dessa restrição. "O SME foi idealizado para prover um meio de comunicação entre uma coletividade determinada e limitada, quer no âmbito de uma pessoa jurídica (funcionários de uma mesma empresa, sede de uma empresa e sua filial etc.) quer no contexto de um grupo de pessoas naturais que exerça uma atividade específica comum (prestadores de serviço de um mesmo tomador, por exemplo)", diz a SPV.

A cautelar de maio de 2010 surgiu a partir de uma reclamação da TIM contra a Nextel alegando que a empresa comercializava o serviço de forma indiscriminada sem comprovação de pertencimento a um grupo específico. A Nextel, por sua vez, argumentou que a comprovação é sim exigida dos clientes e sustentou sua prática com base no Art. 219 do Código Civil, segundo o qual "as declarações em documento se presumem verdadeiras em relação ao signatário – constituindo, nesse passo, e até prova em contrário, demonstração idônea da atividade por ele exercida". O argumento, contudo, não convenceu o conselheiro-relator da matéria, Rodrigo Zerbone. "Entendo que a Nextel deva pedir uma confirmação mais robusta aos usuários", afirma ele.

Depois da reclamação inicial que gerou a medida cautelar, a TIM voltou à carga e acusou a Nextel de "fazer pouco da determinação cautelar". Zerbone determinou que a nova acusação seja apurada pela SPV. Caso a Nextel descumpra a cautelar a empresa está sujeita a multa de R$ 10 milhões.

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