A ação da Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador (Afcont), que suspendeu o aumento das tarifas telefônicas deste ano, não deve chegar muito longe. Pelo menos essa é a opinião de Domingos Refinetti, advogado e sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, que representou a Telefônica no caso dos reajustes do ano passado. Segundo ele, "a ação não tem como prosperar, pois os argumentos usados pela autora, como a questão do desequilíbrio contratual entre as partes e de que o IGP-DI onera demasiadamente o consumidor, são frágeis". Isso porque esses argumentos já foram tentados em 2003 nas inúmeras ações que surgiram por todo o País, na tentativa de impedir o reajuste das tarifas de telefonia fixa com base neste índice.
Constituído um conflito de competência, foi criado um foro privilegiado para tratar do tema, a Justiça Federal do Distrito Federal. Refinetti lembra que já há uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o IGP-DI como o índice correto para o reajuste. A Telefônica não é parte na ação da Afcont. Pelo menos até a noite desta segunda, 5. O presidente da entidade, o advogado Alexandre Verly, afirma já ter protocolado o pedido na Justiça Federal do Rio de Janeiro para incluir Telefônica e Brasil Telecom no processo.
?Telemar, Embratel e Anatel devem recorrer da liminar e, se tivermos um pouco de sorte, essa ação será derrubada antes de sermos (Telefônica) citados como parte?, torce Refinetti.
Reajuste de tarifas