A juíza da 15ª Vara Civil de São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Alves, acatou nesta sexta, 5, a ação cautelar proposta pela Embratel pedindo a vedação dos efeitos da autorização concedida pela Anatel para que a Telefônica pudesse começar a prestar o serviço de longa distância nacional (LDN). Isso significa que a Telefônica terá de suspender a operação de longa distância inter-regional a que deu início na última quarta, 3. A juíza considera inconstitucionais os artigos que tratam da autorização na Lei Geral de Telecomunicaçõe. Diz que só pode haver exploração via concessão e através de licitação. A Anatel informa que só se manifesta depois de notificada.
Anatel e Telefônica também continuam aguardando o julgamento do pedido de suspensão de segurança da primeira liminar, sem previsão de data para apreciação, solicitada no dia 4 de junho pela agência ao presidente do TRF3, Márcio José de Moraes, que ainda não emitiu parecer.
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