Governo inclui serviços de telecom e data center em zonas de exportação

(crédito: Freepik)

O governo federal publicou nesta quinta-feira, 5, uma lista de 70 serviços qualificáveis ao regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), que garante tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciado para empresas que miram o mercado internacional.

Constam na lista uma série de atividades, incluindo serviços de telecomunicações, de TI e de processamento de dados. A relação foi publicada pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Com a publicação da lista, projetos empresariais de empresas exclusivamente prestadoras de serviços para exportação poderão ser instalados dentro das ZPEs. Hoje o MDIC lista 12 zonas de exportação no País, entre criadas, ativas ou em fase de implantação. Fazem parte da lista a ZPE de Pecém, no Ceará, e a de Parnaíba, no Piauí.

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A possibilidade do setor de serviços gozar dos benefícios das zonas de exportação foi introduzida na legislação em 2021, sendo tema de consulta pública realizada no ano passado. Entre as atividades diretamente com telecom e presentes na nova lista relacionadas estão serviços:

  • de engenharia para projetos de telecomunicações, radiodifusão e televisão;
  • de transmissão de dados local, nacional ou internacional;
  • de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone);
  • de acesso à rede mundial de computadores por banda larga;
  • de pesquisa e desenvolvimento em TICs;
  • de oferta de infraestrutura como serviço;
  • e outros serviços de telecom de forma geral, desde que voltados à exportação.

O segmento de data centers também foi contemplado, embora um tratamento diferenciado para o segmento faça parte de outras iniciativas de caráter tributário em planejamento pelo governo.

Neste caso, constam na lista atividades como processamento de dados e projetos e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, por exemplo. "Nesse sentido, com a nova deliberação, torna-se viável a implantação de data centers em ZPEs", afirma uma avaliação das medidas feita pelo escritório Mattos Filho.

Já no caso de serviços de TI, a lista de atividades contempladas é extensa, passando por práticas como licenciamento de software, consultoria, integração de sistemas, desenvolvimento de apps, serviços de hospedagem, plataformas como serviço e manutenção, entre outras.

Vale notar que não é apenas o setor de TICs que é contemplado pela nova lista. Entre os serviços passíveis de instalação nas ZPEs estão atividades relacionadas às cadeias agrária, de óleo e gás, aérea e aeroespacial, nuclear, de saneamento e de veículos, entre outras.

As ZPEs

As ZPE são áreas que garantem acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos às empresas instaladas, como forma de promover uma maior competitividade de produtos brasileiros no mercado internacional.

A participação garante às empresas suspensão do recolhimento de IPI, Pis-Cofins, Imposto de Importação e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) na aquisição de máquinas, equipamentos e instalações e também para insumos e matérias primas, com a conversão em isenção ou alíquota zero no caso de posterior exportação do produto final, segundo o MDIC.

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