André Mendonça defende artigo 19 do MCI, mas pede regulação

Ministro André Mendonça. Foto: Gustavo Moreno/STF

No seu voto vistante apresentado nesta quinta-feira, 5, no processo que analisa a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que trata da responsabilidade das plataformas sobre conteúdos de terceiros, o ministro André Mendonça defendeu a manutenção do dispositivo legal.

Segundo André Mendonça, o dispositivo impede a remoção de conteúdo de modo discricionário pelas empresas. "Não há vedação ao estabelecimento de deveres procedimentais, aptos a garantir a integridade do ambiente digital, o que inclui a fiel observâncias às disposições legais porventura aplicáveis", disse no seu voto o ministro.

Mendonça exclui das análises de aplicação do artigo 19 do MCI os serviços de mensageria. Segundo o magistrado, esses serviços não são serviços de comunicação social e sim de mensagens privadas. "Em relação a tais aplicações de internet, prevalece a proteção à intimidade, vida privada, sigilo das comunicações e proteção de dados. Portanto, não há que se falar em dever de monitoramento ou autorregulação na espécie", disse no voto.

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Sobre remoção ou suspensão de perfis de usuários, André Mendonça defendeu a inconstitucionalidade de prática, exceto quando comprovadamente falsos, ou quando criados para a prática de crimes. "Se o perfil tem em si o ilícito, deve ser removido. Mas, se não tem como a prática de ilicitude, mas cometeu algum ilícito, não deve ser removido", disse.

Ele também defendeu que, em observância ao devido processo legal, a decisão judicial que determinar a remoção de conteúdo deve apresentar fundamentação específica e, ainda, que proferida em processo judicial sigiloso, deve ser acessível à plataforma responsável pelo seu cumprimento, facultada a possibilidade de impugnação, desde que demonstrado o interesse recursal na causa.

Autorregulação regulada

Outro aspecto apontado pelo ministro no seu voto foi a defesa de um modelo regulatório baseado na autorregulação regulada. Para André Mendonça, é importante que, nos temas relacionados a regulação da Internet, o Brasil siga um modelo de autorregulação regulada, enfocado na imposição de obrigações procedimentais que as plataformas devem adotar.

"Por fim, faço apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que, ao atualizarem a legislação e a elaboração de políticas públicas relacionadas à temática em questão – regulação da internet no Brasil – adotem estratégias centradas no modelo da autorregulação regulada, enfocado na imposição de obrigações procedimentais claras e específicas a serem exigidas das plataformas digitais, sob pena de sua responsabilização direta, em caso de descumprimento", afirmou.

Questionado pelo ministro Flavio Dino se enxergava na atual estrutura de governo quem poderia fazer esse papel de fiscalização nessa estrutura de autorregulação regulada, André Mendonça disse que essa seria uma pergunta simples de responder, e citou o caso da Alemanha. "Na Alemanha, se definiu pelo Ministério da Justiça. Hoje, dentro do marco legal que temos, não temos uma figura específica que venha a ser o agente de acompanhar as plataformas. No meu voto, faço um apelo para o Poder Executivo e Legislativo, e propondo como marco, autorregulação regulada", disse Mendonça ao ministro Flavio Dino.

E complementou dizendo que este órgão que vai fiscalizar e acompanhar os compromissos das plataformas precisa ser independente, citando a Controladoria-Geral da União (CGU) como uma das instituições brasileiras capazes de fazer esse procedimento, porque já realiza auditorias e possui um "excelente corpo técnico".

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