Um despacho da Anatel publicado nesta quinta-feira, 5, realizou mudanças nas regras de renovação automática de ofertas derivadas do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entrará em vigor em setembro.
A mudança foi realizada após um recurso movido pela Conexis, que questionava trechos do Manual Operacional do RGC. Em resumo, a entidade que representa as teles pedia que regras mais rígidas para a renovação automática de ofertas só alcancem casos onde está prevista a fidelização do usuário – algo que foi atendido pela Anatel.
A dinâmica prevista pelo RGC prevê que os contratos de serviços de telecom podem conter cláusulas de renovação automática da oferta ao fim do período de vigência e mesmo de migração para outra oferta similar, caso a original tenha saído de comercialização.
Mas para tal, estava previsto um processo de escolha com mais obstáculos (sludges) para permitir maior reflexão pelo consumidor das condições financeiras, bem como um recurso de opt out (exclusão), caso o usuário quisesse revogar a permissão.
Com as mudanças, a adoção dos obstáculos e do opt out serão necessárias apenas em casos de renovação automática com fidelização do contrato (como exigências de tempo de permanência). A avaliação é que a medida afasta a possibilidade do consumidor ficar sem a prestação de serviços em casos de esquecimento ou omissão.
"A ratio [diretriz] é que a fidelização em caso de renovação só ocorra com anuência específica, não podendo ocorrer de forma tácita", resumiu um informe da Anatel, assinado pela Superintendência de Relações com Consumidores da agência.
Já as migrações automáticas seguem permitidas, mas sempre sem prazos de permanência e fidelização. A migração para oferta similar é possível se não houver manifestação do cliente após comunicação sobre o fim da oferta original. Também fica garantida a mudança posterior do plano pelo usuário, sem custos.
Vale notar que a TIM também chegou a mover recurso administrativo sobre trechos do Manual do RGC, mas desistiu do questionamento no final de maio. Um dos pontos que a operadora defendia era que fosse permitida a fidelização também durante a migração automática de ofertas.
Consolidação
Para acatar as sugestões da Conexis, a Anatel optou por exercer um juízo de retratação e alterar o Manual do RGC, elaborado a partir de um amplo processo colaborativo entre a agência e as empresas envolvidas.
Dessa forma, uma nova consolidação do documento foi realizada na forma do "Manual Operacional RGC – 3ª Revisão – Jun/2025", que incorpora as novas mudanças e que pode ser visto na íntegra aqui.