Destinação do Fust para Internet poderia ter solução infralegal, afirma diretor da Oi

Foto: Pixabay

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) entende que o foco para a redestinação dos recursos do Fundo de Universalização de Telecomunicações (Fust) deveria ser dividido entre acesso e infraestrutura, e que isso seria possível por meio do PL 172/2020, atualmente no Senado. Na visão do diretor de regulamentação e assuntos institucionais da Oi, Carlos Eduardo Medeiros, contudo, há a diferença entre o que é importante e o que é urgente por conta do coronavírus (covid-19). "Nosso interesse é prover durante a pandemia o acesso à camada da população mais vulnerável pelo caráter emergencial e a essencialidade dos serviços", declarou ele durante live promovida pelo TELETIME nesta sexta, 5. Para tanto, sugere uma solução "infralegal" para tal aplicação.

Ele observa que a redação da Lei do Fust (nº 9.998/2000) contém a possibilidade de "redução de conta do serviço", o que na prática serviria justamente como um subsídio para o acesso. A redação da Lei do Fust fala o seguinte no Art. 5º:

  • "VII – redução das contas de serviços de telecomunicações de estabelecimentos de ensino e bibliotecas referentes à utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso do público, inclusive da internet, de forma a beneficiar em percentuais maiores os estabelecimentos freqüentados por população carente, de acordo com a regulamentação do Poder Executivo".
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"O Fust deixa essa lacuna em aberto, que poderia ser uma solução infralegal", avalia. O diretor da Oi argumenta também que o valor total do fundo poderia ser incrementando com até R$ 700 milhões advindos de outros recursos e fundos.

Medeiros explica que a proposta "copia" o modelo do programa Lifeline, aplicado pela Federal Communications Commission (FCC) nos Estados Unidos, e que este ano captou US$ 200 milhões adicionais por conta da pandemia. "A parte estrutural vai vir na frente, mas a conjuntural, que vem com a pandemia, tem que ser feita agora", justifica.

Impacto da covid

Medeiros explica que as operadoras já sabiam que haveria um problema operacional por impacto da pandemia, especialmente na recarga do pré-pago. "Nossas taxas de recarga não voltaram ao patamar pré-pandemia, e acredito que isso seja realidade para as outras operadoras. O que a gente tinha previsto de crescimento, não vai ter mais", declara. 

"Precisamos que a economia gire para a que a roda retroalimente o fluxo. Um programa como esse, no qual já existe recurso, deveria ser aproveitado", afirma Carlos Eduardo Medeiros. "A pergunta é: por que não?", indaga, citando o reconhecimento do Tribunal de Contas da União em 2016 de que o fundo não tinha recursos repassados para sua finalidade original. Ele diz ter encontrado 35 projetos de lei referentes ao Fust, dos quais seis teriam sido apresentados durante a pandemia. "Não é ausência de proposições. A pergunta é por quê não conseguimos transitar por isso e resolver", finaliza. 

Repasse ao consumidor

O sócio-diretor da prática regulatória da KPMG, Philipe Moura, citou o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, que falou que o caminho da retomada econômica do Brasil pós-covid será tomado pela infraestrutura. Para Moura, faria sentido que as telecomunicações estivessem dentro do cálculo, até pela tendência maior de digitalização. "A SEPEC [Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade] do Ministério da Economia, com o secretário Carlos da Costa, fez um plano de retomada e um dos elementos-chave (…) é a desregulação para a redução do 'custo Brasil'. Falamos em simplificação de regra de instalação de infraestrutura, ou de antenas, ou na redução ou eliminação de cobranças regulatórias", explica. 

Sem os custos regulatórios de forma definitiva ou temporária, Moura coloca que as duas formas de diminuição de preço (subsídio ou redução de custo) seriam etapas a serem cumpridas. "A melhor resposta é uma combinação de fatores, seja com recursos coletados ou outras medidas de redução de custo de operação", julga. Vale lembrar que nem sempre subsídios ou medidas de alívio financeiro foram, de fato, repassados ao consumidor em outros setores.

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